DA REDAÇÃO
A Medida Provisória 558/12, que muda os limites de sete unidades federais de conservação, é o destaque do Plenário na próxima semana. Essa e mais duas MPs (556/11 e 557/11) perdem a vigência em 31 de maio e precisam ser votadas também pelo Senado.
O relator da MP 558, deputado Zé Geraldo (PT-PA), apresentou na última quinta-feira (10) um projeto de lei de conversão com duas emendas à MP. Uma delas exclui 12 mil hectares da Floresta Nacional do Tapajós para regularizar ocupações. Outra mudança suspende dívidas de plantadores de cana-de-açúcar do Pará vinculados ao extinto Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal).
A constitucionalidade da medida provisória é contestada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumenta que alterações nos limites de áreas de preservação ambiental podem ser feitas apenas por meio de projeto de lei. O PSDB e o PV também são contra a MP.
O governo editou a medida para resolver problemas agrários e viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que inundarão partes das reservas, localizadas nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Gestantes
Outra MP com vigência próxima do fim é a 557/11. Ela cria um cadastro nacional para acompanhamento de gestantes com o objetivo de prevenir a mortalidade materna, principalmente nas gestações de risco. Também autoriza a União a pagar uma ajuda de custo de R$ 50 anuais às cadastradas para os deslocamentos necessários a esse acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O cadastramento deverá ser feito por todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério (cuidados no pós-parto).
Etanol
Com quatro temas diversos, a Medida Provisória 556/11 aumenta o teto de cobrança da Cide-Combustíveis sobre o álcool de R$ 37,20 por m³ para R$ 602 por m³. O governo quer aumentar sua margem de manobra para forçar as usinas a estocarem mais álcool na safra e evitar saltos de preço na entressafra.
O valor efetivo do tributo para o álcool será determinado por decreto, permitida sua diminuição e recomposição até o teto. Atualmente, a contribuição do álcool está zerada.
A MP também reajusta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que poderão contar com um regime tributário especial destinado às suas construtoras.
As informaçõesd são da Agência Câmara.
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