Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 25 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Terça-feira, 01 de Maio de 2012, 10:40 - A | A

01 de Maio de 2012, 10h:40 - A | A

MEIO AMBIENTE / GOVERNO COLLOR

Conab deve pagar promoções retroativas a demitidos

Conab vai pagar promoções retroativas a demitidos durante o governo Collor

CONJUR



A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai pagar promoções retroativas a demitidos durante o governo Collor. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incorporação de cinco níveis salariais de promoção a mais de 2,5 mil empregados da empresa. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão vai na contramão da jurisprudência do TST, que entende que a anistia concedida a esses servidores só lhes garante a reintegração e proíbe a remuneração retroativa. Apesar disso, a turma concluiu que o caso não se enquadra na limitação.

Os empregados da Conab, como outros da administração pública federal, foram afastados durante o período de 1990 a 1992 e anistiados pela Lei 8.878, de 1994. Enquanto o artigo 2º da lei garantiu o retorno ao serviço no cargo anteriormente ocupado, o 6º vetou a geração de efeitos financeiros antes desse retorno. No entanto, a Conab concedeu cinco níveis de reenquadramento a todos os empregados que continuaram na companhia, entre 1994 e 1995, sob o título de promoção por merecimento, mas de forma linear e com dispensa de avaliação individual de desempenho.

A Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho não foi atendida em primeiro nem em segundo grau. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), os efeitos financeiros da anistia somente são devidos a partir do retorno ao emprego, sem remuneração retroativa.

O relator do caso na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que decisões anteriores não atentaram para o fato de que o Ministério Público não reivindicou salários e demais vantagens relativas ao período em que os anistiados estiveram afastados, mas somente que fossem readmitidos nos mesmos níveis salariais assegurados, a título de promoção, a todos os empregados.

Segundo ele, quando se estabeleceu que a anistia aos empregados só geraria efeitos financeiros a partir do retorno ao trabalho, não deixou de lhes assegurar a manutenção do contrato de trabalho original. "Se assim é, o período de seu afastamento do serviço deve, necessariamente, ser considerado, do ponto de vista jurídico, um período de genuína suspensão do único contrato de trabalho", destacou.

Ele ainda citou artigo 471 da CLT, que assegura ao trabalhador afastado todas as vantagens atribuídas à categoria durante sua ausência, fundamento legal que, na sua avaliação, é "mais do que suficiente para determinar a procedência do pedido inicial em exame". Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
#GERAL
INAUGURAÇÃO
Programa REM MT inaugura agroindústria de processamento de pequi e frutas em Alto Paraguai
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
#GERAL
FULMINANTE
Cuiabana morre durante viagem de ônibus para Campo Grande
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
#GERAL
TRAUMA
Idoso estupra sobrinha de 9 anos em MT; menina desmaia em escola
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Cuiabá realiza operação tapa-buracos até aos domingos
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
#GERAL
SUSTO
Carro pega fogo próximo de ponte em VG e congestiona trânsito; vídeo
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
#GERAL
AMIGO DA ONÇA
Funcionário é preso por furtar R$ 500 mil em produtos de transportadora
Confira Também Nesta Seção: