ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus ao empresário Jorge Luiz Tabory, 44 anos, condenado a 51 anos de reclusão pelo triplo homicídio ocorrido no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá).
O entendimento é da ministra Maria Thereza de Assis Moura e, a partir de agora, o empresário poderá apelar em liberdade.
Tabory foi apontado como mandante das mortes de Sorahia Miranda de Lima, Alessandro Luiz Fraga e Luiz Mauro Pires Russo. Ela era pró-reitora da UFMT e Alessandro e Luiz Mauro, servidores da instituição. Os três foram assassinados a tiros, durante uma emboscada, no final da na noite de 27 de novembro de 2007.
Preso durante a instrução criminal, o empresário teve garantido o direito de apelar em liberdade até o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso). A decisão foi da juíza da Comarca de Rondonópolis, Tânia Zucchi de Moraes, quando da sentença em razão do julgamento, nos dias 10 e 11 de novembro.
Apesar disso, o Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE) conseguiu uma liminar em mandado de segurança para dar efeito suspensivo à apelação interposta contra essa decisão.
Para a ministra Maria Thereza, baseada na jurisprudência do STJ, é incabível a interposição de mandado de segurança.
“Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, verifica-se a plausibilidade do direito, justificando-se a concessão da medida liminar, já que é pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não é cabível a interposição de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso que tenha efeito apenas devolutivo”.
Segundo a ministra, a conclusão é que a manutenção da prisão Tabory representa constrangimento ilegal e, portanto, deferiu liminar.
Entenda o caso
O empresário Jorge Luiz Tabory foi preso temporariamente em 30 de dezembro de 2007, por ser supostamente o mandante de triplo homicídio da pró-reitora e de servidores da UFMT.
O objetivo do crime, segundo a acusação, seria manter um contrato irregular da empresa de lavagem de carros com a universidade. A prisão temporária foi convertida em prisão preventiva, mantida quando da pronúncia e em decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Por ocasião da sentença, a magistrada afirmou não constatar “nem mesmo indícios” de que o réu colocasse em risco a ordem pública se acaso viesse a apelar em liberdade.
“De fato, não vislumbra esta magistrada fatos concretos, atitudes manifestadas pelo réu durante o inquérito policial e a instrução processual penal, que evidenciem sinais de periculosidade, de que sua liberdade coloque em risco a ordem pública”, disse na decisão.
Inconformado, o MP apelou ao TRF1 contra a decisão de colocar o réu em liberdade. Como este tipo de recurso não suspende os efeitos da decisão contestada, o MP ainda impetrou mandado de segurança, também no TRF1, para que fosse suspensa a decisão até o julgamento da apelação. O pedido foi atendido e o MP obteve a liminar para que o réu permanecesse preso.
Com isso, a defesa do condenado impetrou habeas corpus no STJ, com o pedido de liminar, para que a liberdade fosse assegurada.
Com a liminar dada pela ministra do STJ, permanecem válidas as determinações ao réu de comparecimento mensal ao juízo federal para informar suas atividades e residência; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo e recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de folga.
Com informações do STJ.
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