DO CONJUR
O Superior Tribunal de Justiça divulgou, nesta sexta-feira (13/1), resolução que estabelece as tabelas de custas judiciais dos feitos de competência da corte e dos recursos interpostos em instâncias inferiores, além do porte de remessa e retorno dos autos. A Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro de 2012, disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.
De acordo com o STJ, a atualização monetária da tabela de custas judiciais corresponde à variação do IPCA no exercício de 2011. Quanto ao porte de remessa e retorno dos processos, o recolhimento é devido tendo em vista o translado de autos e peças processuais em meio físico.
A cobrança é diferenciada para os recursos interpostos por meio de processo eletrônico, caso em que será recolhido, para retorno das peças produzidas no STJ, 50% do valor fixado na Tabela “C” para até 180 folhas — o que equivale a 1 kg.
Confira aqui a íntegra da Resolução n. 1/2012.
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