Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012, 08:07 - A | A

18 de Outubro de 2012, 08h:07 - A | A

MEIO AMBIENTE / ATRASO NA POSTAGEM

Correios devem indenizar advogado que perdeu prazo

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça e indenização a ser paga é de R$ 20 mil

MIGALHAS



A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. "É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável", afirmou.

Ação indenizatória

O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação indenizatória contra a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, alegando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa pública.

Segundo o autor, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira), ele utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao TST, cujo prazo expirava no dia 9 (segunda-feira). Entretanto, a encomenda somente foi entregue ao destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18h42, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.

De acordo com as regras dos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18h do dia útil seguinte ao da postagem.

Atraso na entrega

O juízo de 1ª instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, por isso julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo TRF da 4ª região.

De acordo com o tribunal regional, "é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema".

No recurso especial, o advogado alegou, além dos danos materiais e morais, ofensa a dispositivos do CC/02, do CDC e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais.

Prazo legal

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.

Ele explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da CF/88, "que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção".

Além disso, ele afirmou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Relação de consumo

Para Salomão, há uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, "a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado", disse.

Apesar disso, afirmou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.

"Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou 'pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços'", concluiu Salomão.

Exigência legal

Ele mencionou ainda que o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Salomão entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Porém, não acolheu a alegação de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
#GERAL
INVASÃO DE TERRAS
Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
#GERAL
SOLDADOS DA USURA
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
Saiba quem são advogado e piloto mortos em acidente aéreo
#GERAL
TRAGÉDIA
Saiba quem são advogado e piloto mortos em acidente aéreo
Policial que sofreu parada cardiorrespiratória ao confrontar bandido morre
#GERAL
FATALIDADE
Policial que sofreu parada cardiorrespiratória ao confrontar bandido morre
Dupla é baleada em confronto com PMs após roubo em residência
#GERAL
TROCA DE TIROS
Dupla é baleada em confronto com PMs após roubo em residência
PF mira quadrilha que extorquia comerciantes em troca de segurança
#GERAL
ATIVIDADE ILEGAL
PF mira quadrilha que extorquia comerciantes em troca de segurança
Confira Também Nesta Seção: