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MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013, 11:28 - A | A

23 de Setembro de 2013, 11h:28 - A | A

MEIO AMBIENTE / ACUSADO DE TRÁFICO

Delegado não consegue reverter pedido de prisão

Entendimento do STJ foi que não cabe “habeas corpus” contra indeferimento de pedido de liminar em outro “habeas corpus”

DA REDAÇÃO
COM MPE



A defesa do delegado João Bosco Ribeiro Barros não conseguiu reverter, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a prisão preventiva decretada pela Vara do Crime Organizado de Cuiabá, após pedido do Ministério Público Estadual.

O recurso foi impetrado após negativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de revogar a prisão, em sede de liminar em um habeas corpus.

No pedido de liberdade, a defesa alegou ausência de motivação para prisão preventiva já que o delegado possuiria bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita. O STJ, por sua vez, afirmou que a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal estabelece não caber “habeas corpus” contra indeferimento de pedido de liminar em outro “habeas corpus”.

Em um dos trechos da decisão, o ministro do STJ Og Fernandes cita o entendimento do juiz da Vara Especializada do Crime Organizado de Cuiabá, revelando “a ousadia dos acusados e a necessidade de resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra em face das investidas contra a autoridade policial que investigou o caso e contra as testemunhas, que se sentem amedrontadas”.

O delegado foi preso em junho deste ano, após “Operação Abadom” deflagrada pela Polícia Civil, sendo liberado seis dias depois. Com a transferência do processo da Comarca de Várzea Grande para a Vara do Crime Organizado em Cuiabá, nova prisão preventiva foi decretada pela Justiça, que ainda não foi cumprida uma vez que o delegado encontra-se foragido.

A investigação

A prisão preventiva do delegado João Bosco Ribeiro, da esposa dele, a investigadora da Polícia Civil Gláucia Cristina Moura Alt, e mais 13 pessoas, sendo 4 delas também policiais civis, ocorreu durante a operação Abadom, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressao a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho deste ano, para prender fornecedores e distribuidores de drogas que atuavam em Grande Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo consta no Inquérito Policial e, posteriormente, referendada pela denúncia oferecida este mês pelo Gaeco, foram indicados como autores dos crimes: João Bosco Ribeiro de Barros, Gláucia Cristina Moura Alt, Eduardo Juliano dos Santos Bravo (Dudu), Marco Antônio da Silva (Neném), Volcmar Pires de Barros (Velho), Eduardo de Paula Gomes, Renildo Silva Rios (nego Renildo), Kaíque Luiz de Oliveira, Marlene Ramos (Maria), Wanderlei Zamoner (Negão), Anderson Nascimento Gonçalo, Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras e Leonel Constantino de Arruda.

De acordo com os promotores de Justiça do Gaeco, que atuaram no caso, o delegado de Polícia João Bosco Ribeiro de Barros juntamente com sua esposa, a investigadora da Polícia Civil, Gláucia Cristina, atuando em conjunto com o denunciado Anderson Nascimento Gonçalo, agiram mediante recebimento/promessa de vantagem indevida no intuito de darem proteção e cobertura à atividade criminosa desencadeada pelo traficante de drogas Marco Antônio da Silva, também conhecido como “neném”.

Segundo a investigação, Marco Antônio tinha como apoiadores na atividade do tráfico, Eduardo Juliano dos Santos Bravo (dudu), Volcmar Pires de Barros (velho), Eduardo de Paula Gomes, Renildo Silva Rios (nego Renildo), Kaíque Luiz de Oliveira, Marlene Ramos (Maria) e Wanderlei Zamoner (negão). O grupo comercializava entorpecentes na capital e em várias regiões do Estado. Ainda de acordo com as investigações, a quantidade de entorpecente era expressiva e colocava a referida quadrilha como uma das principais distribuidoras de pasta base para outros fornecedores do interior de Mato Grosso.

Na análise dos promotores, a investigação foi muito bem conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes, o que possibilitou ao Gaeco que postulasse judicialmente a decretação da prisão preventiva de todos os envolvidos, sendo que o Poder Judiciário acatou a representação ministerial e expediu mandado de prisão em relação a todos os envolvidos no cenário.

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