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MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018, 10:33 - A | A

26 de Outubro de 2018, 10h:33 - A | A

MEIO AMBIENTE / CADEIRA NO SENADO

Empresário recorre ao TSE para assumir mandato por 2 meses

Paulo Fiúza tenta provar que é o 1º suplente na chapa que elegeu Pedro Taques em 2010

LARISSA MALHEIROS
DO FOLHAMAX



Após ter recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês passado, a defesa do empresário Paulo Fiúza (Solidariedade) ingressou com Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes no órgão, para que o empresário assuma o cargo de senador no lugar do senador José Medeiros (Pode).

Ele quer assumir os últimos dois meses do mandato, que se encerra em dezembro deste ano. O recurso foi proposto no dia 21 de outubro. 

A nova ação de Fiuza é embasada no argumento que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral não fizeram a análise integral do caso. Sendo assim, não avaliaram o acórdão que permitiu que o empresário assumisse o cargo de senador.

“A hipótese dos presentes autos, é a mesma, entretanto, em sentido inverso, visto que, com o advento da minirreforma, o recurso ordinário passou a ter efeito suspensivo, todavia, esse efeito, diante do caso específico, foi objeto de deliberação do regional, que concedeu tutela cautelar antecipatória, para determinar o cumprimento imediato da decisão, sob pena, conforme relatado pelo relator originário (Regional)”, diz trecho extraído dos autos.

Em setembro, o empresário entrou com agravo Regimental no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para rever o cargo, mas os ministros negaram. Na ocasião, Fiuza apresentou a versão de que Medeiros  omitiu situação processual que o TRE-MT concedeu tutela de urgência em caráter antecipatório. 

Entenda

Fiuza  assumiria o cargo após o senador José Medeiros ser cassado , por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral. Medeiros assumiu o senado em 2015 na cadeira de Pedro Taques (PSDB), que venceu a eleição para o governo de Mato Grosso. 

A chapa ao senado, formada em 2010, era composta por Taques, Medeiros e Fiúza.  Provocado por Paulo Fiúza, o pleno do TRE entendeu que Medeiros fraudou a ata de formação da chapa para se colocar como primeiro suplente.

O TRE-MT chegou a diplomar Paulo Fiúza como primeiro suplente, porém, um efeito suspensivo junto ao TSE garantiu a Medeiros o direito de recorrer no exercício do cargo.

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