Terça-feira, 15 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 15 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2012, 08:40 - A | A

28 de Dezembro de 2012, 08h:40 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO STJ

Erro no site de tribunal faz recurso tornar tempestivo

Mesmo fora do prazo, STJ considerou tempestivo recurso, por erro em site

DO STJ



Corte Especial considera tempestivo recurso apresentado fora do prazo por erro em site de tribunal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência e considerou tempestivo um recurso apresentado fora de prazo em razão de erro no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). “A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados fornecidos pelo próprio Judiciário”, ponderou o ministro Herman Benjamin, relator do recurso. A decisão foi unânime.

“A divulgação do andamento processual pelos tribunais, por meio da internet, passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito”, destacou Benjamin. “Ainda que não se afirme que o prazo correto é aquele erroneamente disponibilizado pela internet, não é razoável frustrar a boa-fé que deve orientar a relação entre os litigantes e o Judiciário”, completou.

Para o ministro, deve-se afastar o rigor excessivo na contagem dos prazos processuais quando o descumprimento decorre de fato que não dependeu da vontade da parte, mas diretamente de erro cometido pelo Judiciário.

Tempestividade

No recurso, é discutida a tempestividade de embargos à execução. A sentença, mantida pelo TJSC, entendeu pela intempestividade, pois o mandado de citação foi juntado aos autos em 16/6/2010, de modo que o prazo de 30 dias terminou em 16/7/2010, mas a petição foi protocolada apenas em 20/7/2010.

O autor dos embargos defende que deve ser considerada a data indicada no sistema de acompanhamento processual fornecido pelo próprio Judiciário estadual pela internet, segundo o qual o mandado teria sido juntado aos autos somente em 18/6/2010 (sexta-feira), de modo que o prazo de 30 dias teria se iniciado apenas em 21/6/2010 e terminado exatamente no dia do protocolo da petição de embargos à execução (20/7/2010).

Precedentes

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin lembrou que o precedente mais recente da Corte Especial do STJ sobre o tema era de 2007 (EREsp 514.412), em sentido contrário ao reconhecimento da validade do ato, apesar do erro no site oficial, o que, no entender do relator, abre a possibilidade de revisão do posicionamento do Tribunal.

O ministro citou que a Terceira Turma, em 2011, entendeu que “o equívoco ou a omissão nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais configura justa causa a autorizar a prática posterior do ato, sem prejuízo da parte” (REsp 960.280). Em outro recurso, julgado no mesmo ano, a Terceira Turma afirmou que se deve “prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”.

Em ambos os casos, a Turma alinhou-se à Lei 11.419/06 (lei do processo eletrônico), que retirou força da tese de que “as informações processuais fornecidas pelos sites oficiais dos Tribunais de Justiça e/ou Tribunais Regionais Federais somente possuem cunho informativo” (REsp 1.186.276).

Com a decisão da Corte Especial, o processo retornará ao TJSC para que verifique os prazos, conforme o novo entendimento do STJ, e sendo o caso, devolva-o à primeira instância para que prossiga no julgamento dos embargos à execução.


Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Ônibus transportando estudantes e professores tomba em ribanceira
#GERAL
15 FERIDOS
Ônibus transportando estudantes e professores tomba em ribanceira
Shopping Popular realiza momento de oração relembrando um ano do incêndio
#GERAL
RECONSTRUÇÃO
Shopping Popular realiza momento de oração relembrando um ano do incêndio
Operação combate conflito agrário de duas décadas em MT
#GERAL
LEX TERRAE
Operação combate conflito agrário de duas décadas em MT
Médica pegou celular de amante no hospital  e apagou imagens para ocultar relação
#GERAL
INIMIGO ÍNTIMO
Médica pegou celular de amante no hospital e apagou imagens para ocultar relação
Motociclista morre em batida com caminhão em Sinop; veja vídeo
#GERAL
TRÂNSITO ASSASSINO
Motociclista morre em batida com caminhão em Sinop; veja vídeo
Empresário é preso por mandar matar amante da esposa médica
#GERAL
INIMIGO ÍNTIMO
Empresário é preso por mandar matar amante da esposa médica
Confira Também Nesta Seção: