ALLAN PEREIRA
Da Redação
Mais de R$ 28,2 milhões em multas ambientais foram mantidas pela 1º e 3ª Juntas de Julgamento de Recursos, do Conselho de Estadual de Meio Ambiente (Consema), segundo acórdãos publicados em edições do Diário Oficial do Estado nesta semana.
No julgamento de recursos, as juntas também anularam ou reconheceram a prescrição de um valor total de R$ 5,1 milhões.
As duas maiores multas são da Cooperativa dos Produtores Rurais de Centro-Oeste Ltda. - a COPROCENTRO. Em uma das infrações, a cooperadora destruiu uma área de 1.674,0833 hectares de vegetação nativa da Amazônia. A infração recebida foi de mais de R$ 8,3 milhões, em junho de 2021, no município de Colniza.
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Em outra infração, a COPROCENTRO foi multada em R$ 5,1 milhões por desmatar a corte raso de 686,78 hectares de vegetação. A área era destinada à preservação integral, e a cooperativa não tinha autorização, segundo o Consema. O crime ambiental ocorreu em dezembro de 2019.
A defesa da cooperativa pediu, em ambas as multas, o cancelamento das infrações por não haver provas de que tenha sido o autor da destruição - o que foi negado pelo relator dos processos e seguido por unanimidade pelos membros do Consema.
Já a segunda maior multa mantida pelo Consema é do fazendeiro Julio Cesar Buzignani, que desmatou 1.046,43 hectares de floresta nativa de áreas de dentro e fora da reserva legal, com fogo e por corte. O produtor apontou a prescrição. Mas os membros do Consema votaram, por maioria, manter a multa.
A terceira e última infração milionária é do fazendeiro Ismael David de Rezende, que recebeu mais de R$ 2,8 milhões em multas, por desmatar vegetação nativa de área fora e dentro da reserva legal. Segundo o Consema, o produtor não tinha autorização. O caso ocorreu, no em julho de 2021, em Água Boa
A defesa de Ismael apontou que a lavratura do ato por meio de imagens de satélite não comprovam dolo ou culpa e alegou possuir autorização para o desmate. O relator da 3ª Junta de Julgamento de Recursos não acolheu as argumentações, votou para manter a multa e foi seguido pela unanimidade dos colegas.
Os proprietários rurais ainda podem questionar a legalidade dos autos de infrações e anular as multas na Justiça.
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