MIGALHAS
Entra em vigor a medida provisória que altera as regras da poupança. A MP 567/12, publicada no DOU, fixa o rendimento da caderneta em 70% da Selic mais a variação da TR – Taxa referencial quando a taxa básica de juros for igual ou menor que 8,5% ao ano. Caso a taxa seja maior que 8,5%, o rendimento continuará em 0,5% ao mês mais a variação da TR. A mudança só vale para os depósitos realizados a partir desta sexta-feira. A isenção de IR e liquidez imediata não sofreram alterações.
A mudança não inclui o saldo das poupanças antigas, mas apenas as que forem abertas agora ou novos depósitos nas contas já existentes. De acordo com o texto, "ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de hoje, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o art. 2º".
De acordo com o governo, o objetivo da medida é permitir que juros se mantenham em queda no Brasil. Em matéria divulgada pela Agência Brasil, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que uma das preocupações do governo foi o efeito que a manutenção de ganho fixo da poupança teria sobre os fundos de investimento que pagam índices próximos ao da Selic. Sem a mudança, segundo ele, haveria migração de recursos dos fundos para a poupança.
Ao explicar a nova fórmula de cálculo do rendimento, Mantega declarou que os fundos de investimento terão de reduzir a taxa de administração para manter os clientes, o que estimulará a concorrência entre as instituições financeiras. De acordo com relatório do BC, até abril deste ano o saldo existente nas 105 milhões cadernetas de poupança é de R$ 431 bi.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.