Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Terça-feira, 15 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2011, 08:16 - A | A

05 de Dezembro de 2011, 08h:16 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO STJ

Honorários aumentam de R$ 20 mil para R$ 200 mil

Primeiro valor era "aviltante" em relação a uma execução de R$ 4 mi

DA ASSESSORIA



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por isso, os ministros elevaram o valor para R$ 200 mil.

Essa quantia deve ser paga por advogado que moveu execução de outros honorários contra uma construtora. Ele foi advogado da empresa em uma ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado de Minas Gerais. O litígio terminou com acordo, que não foi inicialmente cumprido. Outro acordo firmado em agosto de 1999 pôs fim à execução.

O primeiro acordo previa o pagamento de honorários de sucumbência se fosse necessário retomar a execução, em caso de inadimplemento. Por entender que era essa a hipótese, o advogado ajuizou execução contra a construtora visando ao recebimento de honorários de R$ 3,81 milhões, em valores de agosto de 2004.

A empresa apresentou exceção de pré-executividade (defesa em processo de execução na qual se ataca o direito reivindicado), que foi julgada procedente. A sentença condenou o advogado ao pagamento de R$ 20 mil em honorários de sucumbência e multa por litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da execução. Ao julgar apelação de ambas as partes, o tribunal estadual apenas afastou a multa.

O agravo de instrumento do advogado pedindo a análise de recurso especial pelo STJ não foi aceito por falha instrumental, de forma que o mérito não foi analisado. O recurso da empresa foi admitido. Com o objetivo de aumentar o valor dos honorários, os novos defensores da construtora alegaram violação dos critérios legais para sua fixação.

Critérios

De acordo com os parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou, em casos especiais, de forma equitativa a critério do juiz. Sempre é preciso observar o grau de zelo do profissional, o local de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar do trabalho objetivamente simples desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa. Para ela, não se pode desprezar a expressiva responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente em ação de execução de grande vulto.

“A remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”, afirmou a ministra no voto.

A ministra destacou que, recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo publicou manifesto contra os critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência. Embora entenda que os magistrados sempre procuram fixar os honorários no patamar mais razoável possível, Nancy Andrighi considera que essa iniciativa, tomada por grande e respeitável associação, não pode passar despercebida.

“Se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la” – ponderou.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Autocuidado é essencial para prevenção do câncer de mama
#GERAL
OUTUBRO ROSA
Autocuidado é essencial para prevenção do câncer de mama
Homem morre afogado ao tentar salvar chinelo do neto em rio de MT
#GERAL
RIO DAS MORTES
Homem morre afogado ao tentar salvar chinelo do neto em rio de MT
#GERAL
PEDIDO DE SOCORRO
"Me ajuda. Meu pai abusou de mim", diz mensagem de aluna em caderno
Jovem denuncia 13 anos de abuso sexual cometido pelo avô em MT
#GERAL
MONSTRO
Jovem denuncia 13 anos de abuso sexual cometido pelo avô em MT
Homem obriga esposa a manter relações sexuais com outras pessoas
#GERAL
ESTUPRO
Homem obriga esposa a manter relações sexuais com outras pessoas
Professora por 33 anos em MT repassa
#GERAL
DIA DOS PROFESSORES
Professora por 33 anos em MT repassa "amor ao ensino" para filha
Confira Também Nesta Seção: