DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a lei que define o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso.
A ação, protocolada no dia 24 de agosto, está sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. Segundo a Adin, a lei aprovada em 2004, na gestão Blairo Maggi (PP), consiste em sujeitar a revisão de remuneração de servidores de Estado ao índice apurado por órgão da administração pública federal.
A lei estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Estado serão revistos, anualmente, no mês de maio, sendo medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com Janot, a norma afeta de “forma grave” a autonomia e a capacidade de auto-organização dos entes federados menores.
“A lei estadual, igualmente, fere o princípio da divisão funcional do poder, ao estatuir reajustes automáticos em determinada época e de acordo com certos critérios, independentemente de iniciativa do Executivo e de negociações circunstanciais. Apesar de o art. 4º da lei estatuir que cada reajuste anual dependerá de lei específica, a sistemática global do ato normativo atacado afeta sua iniciativa privativa de propor leis que fixem a remuneração dos servidores do Poder Executivo, por condicioná-la a determinados parâmetros estabelecidos”, disse Janot na Adin.
Ainda segundo o procurador-geral, a lei cria expectativas que “não necessariamente podem ser atendidas”, por conta da realidade econômica.
Particularmente em tempos de crise econômica, a imposição legal pode afetar gravemente as finanças públicas estaduais
“Isso causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, independentemente das conveniências e possibilidades da administração local”, afirmou.
Janot ainda critica o fato de que o índice do IBGE passa a pautar “reajustes lineares” para todas as categorias, o que, segundo ele, impede o governador de realizar ajustes pontuais nos pagamentos das diferentes carreiras e categorias.
“O fato de a lei do Mato Grosso ter a peculiaridade de prever que deverão ser observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, não atenua sua incompatibilidade com a Constituição da República”, disse.
“Os limites da LRF precisam ser cumpridos em qualquer caso, por força dela própria, de modo que o preceito estadual em nada reforça a legitimidade do ato legislativo. Tampouco sanam a incompatibilidade constitucional da lei os mecanismos nela previstos, de fixação por lei específica e de sugestão do índice de revisão geral aplicável a cada ano”, completou.
Por fim, Janot pediu que o STF conceda a suspensão da lei antes de ouvir o governador e a Assembleia Legislativa. “Enquanto não suspensa a eficácia da lei estadual, o estado estará sujeito, a cada ano, a reajustar a remuneração dos servidores do Poder Executivo com base em índice federal de variação do poder de compra, independentemente da realidade estadual e sem observância de sua autonomia, da divisão funcional do poder e com afetação do poder de iniciativa do Executivo local. Particularmente em tempos de crise econômica, a imposição legal pode afetar gravemente as finanças públicas estaduais”, afirmou.
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