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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 22 de Maio de 2012, 10:42 - A | A

22 de Maio de 2012, 10h:42 - A | A

MEIO AMBIENTE / EMPRESAS PRIVADAS

Juristas querem criminalizar corrupção de funcionários

Pelo código atual, corrupção somente é aplicada em caso de funcionário público

NÁDIA GUERLENDA
FOLHA.COM



A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (21) a criminalização da corrupção entre particulares -- funcionários de uma empresa privada, por exemplo.

Atualmente, o crime de corrupção só ocorre se envolver um funcionário público. De acordo com o novo texto, que ainda tem que ser votado pelo Congresso, seria punido com 1 a 4 anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida" para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo.

Também ficaria sujeito à mesma pena quem oferecer, prometer, entregar ou pagar a vantagem ao representante da instituição privada. Atualmente, a pena prevista para o crime de corrupção, ativa ou passiva, vai de 2 a 12 anos de prisão.

"Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional", afirmou o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

DADOS SIGILOSOS

Na mesma reunião, a comissão de juristas aprovou o aumento de pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial --a pena, que hoje é de 2 a 4 anos, iria para 2 a 5.

Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo estará sujeito à mesma pena, assim como quem divulgá-los "sem justa causa" - o jornalista que teve acesso aos dados, por exemplo, continuaria isento do crime, por causa do dever de informar.

A comissão aprovou um aumento de pena para quem divulgar os dados sigilosos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a sua propagação, ou ainda se a divulgação for feita anonimamente ou com um pseudônimo. Nesses casos, a pena seria aumentada de um terço até a metade, a depender do caso.

Podem ser punidos pela quebra de sigilo todos aqueles que devem guardar o segredo do caso: as partes no processo, seus advogados, o juiz e os membros do Ministério Público. "O sigilo existe no processo por várias razões. [A divulgação] é grave, mas o foco da criminalização não é trabalho da imprensa, que apenas noticia o fato que chegou a seu conhecimento", afirmou Gonçalves.

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