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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 01 de Julho de 2014, 15:28 - A | A

01 de Julho de 2014, 15h:28 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO STJ

Mantida ação contra advogada acusada de subtrair autos

Cena teria sido gravada pelo monitoramento interno do fórum

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de trancamento de ação penal feito por uma advogada acusada de subtrair processo de um cartório em Linhares (ES). O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que não há flagrante ilegalidade na ação e que não é o caso de reconhecer, antecipadamente, a não ocorrência de crime.

A advogada foi denunciada com base no artigo 337 do Código Penal (subtrair processo confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público). A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

De acordo com a denúncia, em 2012, os autos foram retirados do cartório pelo advogado de uma das partes. Ao devolver o processo, colocou-o sobre o balcão, ocasião em que a acusada teria posto outros processos por cima daquele, levando-o em seguida. A cena foi gravada pelo monitoramento interno do fórum. Embora solicitados, os autos não foram devolvidos.

Em sua defesa, a advogada alegou não ter ficado com o processo. Pediu que fosse reconhecida a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a ação, além da inépcia da denúncia, pois o Ministério Público não teria descrito o fato nem o dolo da maneira exigida por lei.

Elementos indiciários

Ao analisar o caso, o ministro relator disse que, em habeas corpus, não é possível concluir pela ausência de dolo porque para tanto seria imprescindível minuciosa análise das provas. Além disso, afirmou, “o MP utilizou elementos indiciários – que contêm depoimentos e vídeo indicativos da autoria e materialidade delitiva, suficientes ao oferecimento da denúncia, não havendo que se falar em ausência de justa causa para a ação penal”.

Sebastião Reis Júnior entendeu que a instrução da ação penal deve prosseguir, com amplo direito ao exercício da defesa e do contraditório. Segundo ele, as imagens do circuito interno do fórum não permitem que se conclua desde logo pela atipicidade da conduta. “Certamente, ao longo do processo, com as devidas garantias legais e constitucionais, a questão será devidamente elucidada”, afirmou o ministro.

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