Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 22 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Sábado, 05 de Maio de 2012, 12:00 - A | A

05 de Maio de 2012, 12h:00 - A | A

MEIO AMBIENTE / ACIDENTE DE TRABALHO

Mantida decisão que impediu INSS de pedir ressarcimento

INSS sustentou que a competência seria das turmas que compõem a 3ª Seção




O Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação para se ressarcir de pagamento, feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho. Segundo o instituto, o episódio poderia ter sido evitado caso tivessem sido observadas as normas de proteção ao trabalho. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a ação ilícita, pois, antes da vigência da Lei 8213/91, não havia essa possibilidade.

Inicialmente, houve ampla discussão sobre a definição do colegiado competente para julgar o caso. O relator, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a questão é mesmo polêmica e que as Turmas de todas as seções do STJ já apreciaram recursos com a mesma questão de fundo.

O INSS sustentou que a competência seria das turmas que compõem a 3ª Seção, conforme precedente da Corte Especial, porque as relações jurídicas que embasam o direito de regresso, no caso concreto, estão assentadas em normas de direito público.

O ministro Beneti, que é da 2ª Seção, deu razão à autarquia, por considerar que a reparação civil reclamada de forma regressiva, no caso, não está pautada apenas pelas normas do direito civil comum. Além disso, há de se considerar a natureza pública do INSS e de suas funções. Contudo, o ministro entendeu que essas considerações apontam questões afetas à competência da 1ª Seção.

De fato, esse processo foi distribuído, inicialmente, em 4 de novembro de 2055, para a 5ª Turma, que declinou da competência para as Turmas da 1ª Seção – a qual, por sua vez, passou o caso para uma das Turmas da 2ª Seção, até que foi distribuído ao ministro Sidnei Beneti em março deste ano.

“Considerando o longo tempo de tramitação do processo e que o julgamento do recurso dispensa o enfrentamento de mérito da questão, resolvendo-se por questões processuais, não é conveniente instaurar conflito negativo de competência interno”, concluiu o relator.

O relator afirmou que não foi devidamente prequestionado o argumento de que seria possível pedir o ressarcimento do valor desembolsado em razão da conduta negligente da empresa no cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

Segundo o relator da 2ª Turma, o TRF-4 não esclareceu se houve ou não negligência da empresa. Apesar do acolhimento de Embargos de Declaração para efeito de prequestionamento, o ministro entendeu que a conclusão do tribunal regional não representa ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil. “Isso porque decidiu com fundamentação autônoma ao situar a questão na (in)aplicabilidade do artigo 120 da Lei 8213/91 aos fatos ocorridos em momento anterior ao início da vigência da norma”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
#GERAL
AGRONEGÓCIO
Sindicato Rural de Pontes e Lacerda lança a 5ª edição da Oeste Rural Show
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
#GERAL
OPERAÇÃO IMPROBOS II
Polícia mira quadrilha acusada de desviar R$ 6 milhões de prefeitura
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
#GERAL
NÃO PRESTOU SOCORRO
Motociclista é atropelado por caminhão e morre em avenida de Cuiabá
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Carro pega fogo em avenida de Cuiabá e mobiliza bombeiros; veja vídeo
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
#GERAL
CRISE DE CIÚMES
Mulher tem rosto queimado com cigarro pelo marido durante briga
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
#GERAL
EM RONDONÓPOLIS
Idoso é preso acusado de estuprar criança de 7 anos em MT
Confira Também Nesta Seção: