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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 07 de Junho de 2018, 15:28 - A | A

07 de Junho de 2018, 15h:28 - A | A

MEIO AMBIENTE / BERERÉ

Ministra do STJ diz que não viu ilegalidade em prisão de Kobori

Maria Moura entendeu ser melhor aguardar julgamento de mérito pela 6ª Turma do STJ

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou não ter identificado nenhum “constrangimento ilegal” na decisão que determinou a prisão do ex-presidente da EIG Mercados, José Kobori.

A afirmação está contida na decisão datada da última terça-feira (05), quando ela negou o habeas corpus que pedia a soltura do empresário, preso desde o dia 9 de maio por conta da Operação Bereré.

Kobori foi preso durante a deflagração da 2ª fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran-MT retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato -  e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Kobori foi o intermediador das propinas pagas pela EIG ao advogado e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e ao irmão deste, Pedro Jorge Taques - amigo de infância de Kobori. As propinas, estimadas em R$ 2,6 milhões, teriam sido pagas como garantia de que a EIG continuaria mantendo o contrato com o Detran na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), que é primo de Paulo e Pedro Jorge.

Gustavo Lima

maria thereza de assis moura

A ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça

Os valores indevidos, segundo narra a denúncia, foram repassados mediante pagamentos de "bônus" salariais milionários a Kobori, que repassaria a maior parte do montante a Paulo Taques. Kobori já teve um pedido de soltura negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Defesa contesta

No habeas corpus, a defesa de Kobori – feita pelos advogados Raphael, Felipe e Décio Arantes – afirma que o executivo não repassou qualquer valor a título de propina a Paulo Taques.

A defesa argumentou que todo o montante recebido por Kobori da EIG foi a título de prestação de serviços, conforme a documentação trazida no processo que comprovaria a tese. Segundo os advogados, o executivo foi citado para que os sócios da EIG conseguissem “engrossar” o acordo de delação firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).  

A defesa mencionou que não há qualquer prova documental que corrobore a versão dos delatores, sendo que as buscas e apreensões igualmente não encontraram nada suspeito nos endereços de Kobori que confirmassem a suposta propina intermediada a Paulo Taques. Foi citado que Kobori é um dos maiores debatedores da área financeira do País e que só aceitou presidir a EIG Mercados “depois de muita insistência dos sócios dela devido ter mostrado indiscutível preparo para o exercício durante o tempo em que atuou na assessoria externa da mesma empresa”. 

Para a defesa, o executivo foi vítima dos sócios da EIG, “que viram em seu nome uma forma de chegar ao alto escalão do governo do Estado, situação que conferiria o ‘peso’ necessário às suas delações e benefícios”. Os advogados relataram que os valores pagos pela EIG a Kobori, apesar de altos, são compatíveis com a média salarial de executivos com funções semelhantes no mercado brasileiro.

Conforme o pedido, Kobori não tem mais qualquer relação com a EIG há mais de dois anos, logo, não haveria o requisito de contemporaneidade para a manutenção da prisão.

Sem constrangimento

Para a ministra, ao menos em uma primeira análise, não ficou constatado o “constrangimento ilegal” na prisão de Kobori, decretada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A ilegalidade da decretação da segregação cautelar do paciente é matéria que demanda detido exame da questão

“A ilegalidade da decretação da segregação cautelar do paciente é matéria que demanda detido exame da questão, raciocínio que não se coaduna com a estreiteza cognitiva deste átrio processual, não se podendo falar, de outra sorte, em superficial análise, que a decisão seja totalmente despida de fundamentação”.

Conforme Maria Moura, os argumentos da defesa possuem relação com o mérito do caso, “sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado, conforme entendimento já exarado por este Sodalício”.

“Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, noticiando a ocorrência de qualquer alteração relevante no quadro fático, especialmente se sobrevier sentença ou o paciente for solto”, decidiu.

Apesar da decisão desfavorável, o caso ainda deverá ser julgado no mérito por toda a 6ª Turma do STJ, também composta pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro.

Operação Bereré

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".

"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.

Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de José Kobori.

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

Leia mais sobre o assunto:

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