AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade ao empresário Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora e alvo da Operação Rêmora.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na tarde desta quarta-feira (8). No entanto, a íntegra ainda não foi publicada.
Guizardi está detido desde o início do mês de maio. Ele é suspeito de ser o líder do suposto esquema que tentou fraudar contratos de obras da Seduc, no ano passado, mediante recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir os contratos.
O magistrado sustentou o impedimento de analisar o pedido por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a análise de habeas corpus - a não ser em caso de flagrante ilegalidade - que ainda esteja pendente no tribunal de origem, no caso o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A defesa do empresário também impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Reprodução

O empresário Giovani Guizardi, que continua preso no CCC
No entanto, no dia 20 de maio o desembargador Rodon Bassil Dower Filho negou o pedido de liberdade a Guizardi. O empresário aguarda o julgamento do mérito do requerimento.
O advogado de Giovani Guizardi, Rodrigo Mudrovitsch, afirmou que respeita a decisão do ministro do STJ e irá aguardar a decisão do TJ-MT.
"O Ministro Nefi entendeu que não era o momento ainda de o STJ apreciar a legalidade da prisão do meu cliente, já que não houve ainda o julgamento pelo TJMT. Respeito a posição do Ministro, mas penso que a prisão não se justifica e que é possível o relaxamento imediato", declarou.
"Aguardaremos ainda o julgamento do mérito pelo TJMT e avaliaremos ainda a possibilidade de ir ao STF", completou.
“Secretário de fato”
Na denúncia à Justiça, o Gaeco afirmou que Guizardi se apresentava como o “secretário de fato” da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), quando, em tese, exigia propina de empreiteiros para liberar os pagamentos que a pasta devia a eles.
A denúncia acusou 22 pessoas e apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
A acusação foi protocolada na Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.
De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.
Já Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.
O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.
Consta na denúncia que Guizardi atuava na obtenção de informações privilegiadas na Secretaria de Estado de Educação, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros que tinham contratos na Secretaria.
Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na Seduc e seu nome foi citado inúmeras vezes por servidores públicos, como sendo a pessoa que resolveria os entraves burocráticos dos empreiteiros que buscavam receber valores da execução dos contratos.
Segundo o coordenador do Gaeco, promotor Marco Aurélio de Castro, a denúncia demonstra “de forma cabal a estruturação criminosa do grupo que atuava para fraudar licitações e corromper servidores públicos. As investigações continuam no sentido de elucidação de outros fatos que chegaram ao conhecimento do Grupo Especializado”.
Leia mais:
Desembargador nega liberdade a suposto líder de esquema
Gaeco: empresário se apresentava como “o secretário de fato”
Suposto líder de esquema, empresário pede liberdade ao TJ-MT
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.