Domingo, 13 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 13 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Sexta-feira, 10 de Junho de 2016, 10:15 - A | A

10 de Junho de 2016, 10h:15 - A | A

MEIO AMBIENTE / SUPOSTAS FRAUDES NA SEDUC

Ministro do STJ vê risco de suposto líder atrapalhar investigações

Nefi Cordeiro afirma que Giovani Guizardi poderia dificultar andamento da Operação Rêmora

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



Ao negar pedido de liberdade ao empresário Giovani Guizardi, dono da Dínamo Construtora, o ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou a “periculosidade” que ele oferece às investigações da ação penal derivada da Operação Rêmora.

A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 8 de junho e publicada nesta quinta-feira (9).

Pelo que constatei nos autos nesta fase de cognição sumária, a periculosidade do paciente extrai-se das provas investigativas colacionadas

Guizardi está detido desde o início do mês de maio. Ele é suspeito de ser o líder do suposto esquema que tentou fraudar contratos de obras da Seduc, no ano passado, mediante recebimento de propina de empresários que integrariam o cartel para dividir os contratos.

Em sua decisão, Nefi Cordeiro não conheceu o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário – representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch -, que buscou revogar a sua prisão preventiva, decretada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

O magistrado sustentou o impedimento de analisar o pedido, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a análise de habeas corpus - a não ser em caso de flagrante ilegalidade - que ainda esteja pendente no tribunal de origem, no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

“A despeito de tal óbice processual, têm-se entendido que tão somente em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação, é possível a mitigação do referido enunciado”, declarou.

“Periculosidade”

Além deste impedimento, ao não reconhecer o pedido de liberdade ao empresário, Nefi Cordeiro destacou as acusações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a decisão da juíza Selma Arruda, que revelaram indícios do uso de artimanhas de Giovani Guizardi para não ser descoberto.

Conforme a magistrada, o empresário trocou por quatro ou cinco vezes seu número de telefone, não se identificando pelo nome em chamadas realizadas com seus contatos, além de ter usado um misturador de voz para impedir a gravação de um diálogo.

De acordo com Cordeiro, tal fato “demonstra indícios de sua intenção de não colaborar para o deslinde da instrução criminal”.

“Realmente, pelo que constatei nos autos nesta fase de cognição sumária, a periculosidade do paciente extrai-se das provas investigativas colacionadas, mormente, considerando a natureza dos crimes praticados e a extensão dos danos patrimoniais em questão”, afirmou o ministro.

No pedido de liberdade, a defesa de Guizardi justificou que a prisão do empresário não seria mais necessária para também resguardar a ordem pública, uma vez que as licitações e contratos de obras investigadas na operação já haviam sido suspensas pelo Governo do Estado.

Outra alegação foi a de que os servidores da Pasta, acusados de envolvimento no suposto esquema, foram exonerados e afastados.

No entanto, o ministro afirmou que tais fatos não impediriam que, caso em liberdade, Guizardi cometesse novos delitos.

“A contrario sensu, permitir que permaneçam em liberdade acarretará risco atual e iminente, não apenas graças à alta probabilidade de reiteração criminosa, como também em razão da existência de forte suspeita de que possam tentar destruir provas, ocultar documentos, alterar registros ou agir de modo a obstruir a instrução processual”, disse Cordeiro, que também negou a possibilidade de aplicar medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ainda em sua decisão, o ministro destacou que o Gaeco apresentou todos os requisitos necessários para solicitar a prisão de Guizardi e outros dois investigados na operação – Fábio Frigeri e Wander Luis dos Reis.

“Também a gravidade concreta dos fatos ampara a medida extrema, evitando a continuidade das atividades delituosas, já que as investigações revelam intensa atividade ilícita por parte dos representados, o que, certamente, impõe e exige das autoridades constituídas reação estatal apropriada, sob pena se sentirem incentivados a continuarem agindo contra a lei e a ordem”, declarou.

Prerrogativa de foro

No habeas corpus, a defesa de Guizardi ainda requereu que fosse determinado a “incompetência absoluta” da juíza Selma Arruda em decretar a prisão preventiva do empresário, uma vez que o nome do ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto, foi citado por alguns dos empresários envolvidos no suposto esquema.

No entendimento de Rodrigo Mudrovitsch, o caso deveria ser remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por conta do envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro.

No entanto, Nefi Cordeiro manteve o entendimento de que a alegação da defesa não pode ser analisada no momento.

“O pretendido reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, em razão da prerrogativa de foro do então secretário, que, segundo o impetrante, teria envolvimento no evento criminoso, é questão passível de indeferimento do pedido de liminar, em habeas corpus, por demandar mais aprofundada análise do caso, em exame próprio do mérito da impetração, daí a denegação da liminar na origem não transparece configurar ilegalidade qualquer”, finalizou.

“Secretário de fato”

Na denúncia à Justiça, o Gaeco afirmou que Guizardi se apresentava como o “secretário de fato” da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), quando, em tese, exigia propina de empreiteiros para liberar os pagamentos que a pasta devia a eles.

A denúncia acusou 22 pessoas e apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.

A acusação foi protocolada na Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Crimes contra a Administração Pública da Capital, encerrando a primeira fase da operação, desencadeada no dia 3 de maio.

De acordo com o Gaeco, levando-se em conta as imputações contidas na denúncia, as penas que poderão ser aplicadas aos empresários variam individualmente de 24 a 58 anos de reclusão.

Já Guizardi, acusado de ser o arrecadador de propina, e os servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz dos Reis poderão ser condenados entre 62 a 162 anos de reclusão.

O cálculo final levará em conta a quantidade de delitos praticados pelos denunciados de forma reiterada.

Consta na denúncia que Guizardi atuava na obtenção de informações privilegiadas na Secretaria de Estado de Educação, bem como na solicitação de vantagem indevida aos empreiteiros que tinham contratos na Secretaria.

Provas produzidas nos autos demonstram, ainda, que ele possuía grande poder de influência na Seduc e seu nome foi citado inúmeras vezes por servidores públicos, como sendo a pessoa que resolveria os entraves burocráticos dos empreiteiros que buscavam receber valores da execução dos contratos.

Segundo o coordenador do Gaeco, promotor Marco Aurélio de Castro, a denúncia demonstra “de forma cabal a estruturação criminosa do grupo que atuava para fraudar licitações e corromper servidores públicos. As investigações continuam no sentido de elucidação de outros fatos que chegaram ao conhecimento do Grupo Especializado”.

Leia mais:

STJ nega pedido de liberdade a suposto líder de esquema na Seduc

Desembargador nega liberdade a suposto líder de esquema

Gaeco: empresário se apresentava como “o secretário de fato”

Suposto líder de esquema, empresário pede liberdade ao TJ-MT

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem é internado após agressão motivada por ciúmes em Cocalinho
#GERAL
15 PONTOS
Homem é internado após agressão motivada por ciúmes em Cocalinho
Professor de futebol acusado de abuso sexual de alunos de projeto social é preso
#GERAL
MONSTRO
Professor de futebol acusado de abuso sexual de alunos de projeto social é preso
Mulher mata marido com facada após ser agredida por ele
#GERAL
NO PEITO
Mulher mata marido com facada após ser agredida por ele
Motorista de aplicativo suspeito de agredir mãe com filho autista é encontrado
#GERAL
UM DIA DEPOIS
Motorista de aplicativo suspeito de agredir mãe com filho autista é encontrado
'Homem Aranha' de MT invadiu e furtou 18 apartamentos; criminoso foi solto em agosto
#GERAL
REINCIDENTE
'Homem Aranha' de MT invadiu e furtou 18 apartamentos; criminoso foi solto em agosto
Motorista morre em acidente após colidir com árvore na MT 358
#GERAL
EM TANGARÁ DA SERRA
Motorista morre em acidente após colidir com árvore na MT 358
Confira Também Nesta Seção: