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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2016, 08:16 - A | A

07 de Janeiro de 2016, 08h:16 - A | A

MEIO AMBIENTE / DECISÃO DO STJ

Ministro nega habeas corpus a ex-chefe de gabinete de Riva

Francisco Falcão negou pedido de soltura de Geraldo Lauro, preso na Operação Célula-Mãe

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Geraldo Lauro, preso na Operação Sodoma, teve seu pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão liminar (provisória), proferida na tarde de quarta-feira (6), é do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.

A defesa de Geraldo Lauro – representada pelo advogado Ardonil Gonzales Júnior – impetrou o habeas corpus no dia 22 de dezembro, contra a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o mérito do habeas corpus que pedia a soltura.

O HC foi distribuído ao ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma, no entanto, por conta do recesso forense, foi encaminhado para o gabinete do presidente.

Geraldo Lauro é ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva e está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 14 de outubro, data em que foi deflagrada a Operação Célula-Mãe.

Ele é acusado de ser um dos líderes de suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, por meio de simulação de compras com os valores das verbas de suprimentos.

Também foram presos na operação o próprio José Riva e os servidores Manoel Marques e Maria Caramelo, ligados ao ex-presidente do Legislativo.

As investigações sobre os desvios das verbas de suprimento começaram justamente após a apreensão de documentos, na sala de Geraldo Lauro, durante a Operação Ararath.

O servidor é apontado como um dos gerenciadores do esquema, pois, junto com Maria Caramelo, seria o responsável por receber as verbas de suprimento dos servidores e repassá-las a José Riva.

Liberdade negada pelo TJMT 

No dia 2 de dezembro, A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o mérito do habeas corpus que pedia a soltura de Geraldo.

A decisão foi proferida, por dois votos a um.

No TJMT, a defesa do servidor alegou que a decisão da juíza Selma Arruda, responsável pela prisão, era carente de fundamentação e que o cárcere foi decretado com base em “meras ilações”.

De acordo com a defesa, a prisão foi decretada com base nos antecedentes criminais de Geraldo Lauro e para atender o clamor público.

Em sessão, o desembargador Gilberto Giraldelli votou por conceder a soltura, desde que Geraldo Lauro comparecesse mensalmente para prestar esclarecimentos à Justiça, não se comunicasse com os demais réus e não frequentasse a Assembleia Legislativa.

Já o desembargador Juvenal Pereira se manifestou por manter o servidor na prisão.

Ao desempatar o julgamento, o desembargador Luiz Ferreira avaliou que os depoimentos prestados pelos servidores que teriam integrado o esquema são fortes indícios de que Geraldo Lauro teria participação nos supostos crimes.

Luiz Ferreira ressaltou que a prisão deve ser mantida pela garantia da ordem pública, em razão da periculosidade de Geraldo Lauro.

A extensa “ficha corrida” citada pelo desembargador foi um dos pilares da juíza Selma Arruda ao decretar a prisão do ex-chefe de gabinete de Riva.

Boa parte das ações respondidas pelo servidor são relativas à Operação “Arca de Noé”, em que também são réus o ex-deputado Riva, o ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo, e outros envolvidos.

Nestes processos, Geraldo Lauro é acusado de ter colaborado em esquema que teria desviado mais de R$ 4 milhões dos cofres da Assembleia, por meio de cheques a empresas de fachada.

O dinheiro desviado serviria, em tese, para ser repassado à Confiança Factoring, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, como pagamento de empréstimos de despesas pessoais e de campanha.

Leia mais: 

Tribunal mantem servidor da Assembleia na prisão

STJ nega liberdade para ex-assessora de José Riva

Juíza recebe denúncia do Gaeco contra Riva e mais 23

Juíza diz que servidor da AL preso é um “criminoso habitual”

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