LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou com a responsabilidade de julgar o habeas corpus que pede a soltura do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, e a nulidade de toda a Operação Rêmora, que culminou na prisão.
O habeas corpus foi protocolado nesta sexta-feira (05). O ex-secretário está preso no Centro de Custódia da Capital desde o dia 20 de julho.
Permínio Pinto é acusado de ser o chefe de uma suposta organização criminosa que teria fraudado, no ano passado, pelo menos 10 licitações da Seduc, cujas obras estavam orçadas em R$ 17 milhões, mediante pagamento de propina em troca da divisão de licitações entre empresários que integravam o cartel.
A defesa do ex-secretário, feita pelos advogados Valber Melo, Jose Eduardo Alckmin, Artur Osti, Rodrigo Alencastro e Perminio Neto, usou voto do próprio Nefi Cordeiro para pedir a liberdade do político e a nulidade de toda a Operação Rêmora.
Isso porque o ministro, em habeas corpus julgado no ano passado, afirmou que cabe à Justiça Federal “processar e julgar crime relacionado ao desvio de verbas provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a teor da Súmula 208/STJ”.
Desta forma, como os advogados alegam que as obras dos contratos e convênios supostamente fraudados teriam sido custeadas com recursos federais, a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal e não Estadual.
A defesa também afirmou que, assim como no voto do ministro, parte dos contratos também teria sido custeada por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Porém, o chefe do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor Marco Aurélio Castro, discordou da tese e garantiu que, dos 12 contratos investigados na operação, não há nenhum documento apreendido na primeira fase da operação “que indique o uso de verba federal para o pagamento” das obras.
Caso o ministro acate o requerimento, além da soltura do ex-secretário, também será anulada toda a operação, desde a origem.
Negativa no TJ
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a tese da defesa não foi acolhida.
O relator do caso, desembargador Rondon Bassil, declarou que esta tese de incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso deveria ser primeiramente apresentada à própria juíza Selma
Arruda, que decretou a prisão, e não ao tribunal, “sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e do juiz natural”.
O magistrado também explicou que, em regra, o habeas corpus não é o instrumento adequado para requerer a incompetência da Justiça Estadual, uma vez que existe a medida de “exceção de incompetência” para isso.
Bassil registrou que a possível existência de repasse de verbas federais nas licitações supostamente fraudadas não é suficiente, por si só, para declarar, de forma liminar, a incompetência da Justiça Estadual.
De acordo com o magistrado, a decisão que decretou a prisão de Permínio não vinculou a conduta do ex-secretário com os contratos supostamente fraudados e que, em tese, teriam como objetivo o desvio da verba federal, “não podendo se concluir, ao menos em sede de cognição sumária e com o que contêm os autos, que a competência para julgar o feito seria da Justiça Federal”.
Envolvimento de Permínio
Na decisão que decretou a prisão, Selma Arruda relatou que, após a deflagração da 1ª fase da Rêmora, em maio, o Gaeco conseguiu provas que “revelaram a existência de outros integrantes do grupo delituoso”.
Um desses integrantes seria Permínio Pinto, cujas provas o apontam como o “chefe” das alegadas fraudes.
“Do que se infere do acervo probatório trazido pelo Parquet, a liderança da organização criminosa pelo representado Permínio Pinto Filho na forma referida na representação é uma probabilidade bastante alta”, disse ela.
Uma das provas contra o ex-secretário, segundo a juíza, foi obtida por meio do depoimento espontâneo do engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva.
No depoimento (veja AQUI), o engenheiro afirmou que, a pedido de Giovani Guizardi - dono da Dínamo Construtora e até então considerado o líder do esquema - alugou uma sala comercial na Avenida Miguel Sutil, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, local que teria sido usado para reuniões “mais reservadas” do empresário.
A existência da sala para estas reuniões foi confirmada por outros empresários, que relataram ser aquele o local onde Guizardi fazia a exigência de propina para liberar a eles os pagamentos que a Seduc lhes devia.
Com esta informação, de acordo com Selma Arruda, o Gaeco conseguiu obter novos indícios de que Permínio Pinto “também fazia parte do bando criminoso”.
“Conforme pode ser observado, as diligências trouxeram aos autos cópia da via original do livro de controle de acesso ao Edifício Avant Garden Business, onde consta que na data de 18̸08̸15, entre as 13h08min e 14h35min, o representado Permínio Pinto Filho [...] esteve no local”.
A juíza ressaltou que a visita do ex-secretário ao local foi feita pouco mais de um mês antes da reunião – gravada pelo Gaeco - em que os empresários acusados teriam feito a divisão das licitações da Seduc.
Ainda na decisão, a magistrada citou que um dos empresários envolvidos, Luiz Fernando da Costa Rondon, da Luma Construtora, disse ter sido cooptado pelo servidor Fábio Frigeri a ir conversar com Giovani Guizardi para tentar receber as medições que a Seduc deveria lhe pagar.
A reunião de Luiz Rondon com Giovani Guizardi ocorreu no mesmo período da visita de Permínio ao local das tratativas. No depoimento, o empreiteiro ainda relatou que Fábio Frigeri confirmou que a solicitação de propina teria o aval de Permínio.
“Verifica-se, assim, que os elementos probatórios trazidos aos autos demonstram que a existência de uma organização criminosa liderada pelo representado Permínio, na forma referida pelo Ministério Público na representação, é uma probabilidade bastante alta”.
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