CONSULTOR JURÍDICO
Uma disputa conhecida nos bastidores do Superior Tribunal de Justiça ganhou grandes proporções na sessão da Corte Especial desta quarta-feira (3/2). O presidente da corte, ministro Francisco Falcão, e o ministro João Otávio de Noronha, adversários políticos, brigaram durante o julgamento de um Mandado de Segurança contra uma decisão de Falcão.
O presidente do STJ, impedido por tratar-se de uma questão envolvendo ele, insistia que Noronha também estaria impedido. Depois de algumas provocações, Noronha chamou o presidente de "tremendo mau-caráter". Coube à ministra Laurita Vaz, que presidia o debate, retirar o caso de pauta. Ouca a discussao AQUI
A discussão aconteceu por causa de uma sindicância aberta por Falcão para investigar os gastos do STJ com informática. Um dos investigados havia recebido uma punição administrativa do presidente, e entrou com um MS contra a decisão. Nesta quarta, o ministro Falcão chamou o caso a julgamento, mesmo sendo a autoridade coatora e, portanto, parte no caso. Ele ignorou o pedido de vista de Noronha por considerar que ele não poderia participar do julgamento, já que foi testemunha de um dos envolvidos no caso.
Foi o que incomodou Noronha, que havia pedido vista do processo em novembro do ano passado. “Quem pediu pra Vossa Excelência trazer o processo?”, indagou Noronha. “Quer dizer, ele é parte”, disse, virado para a ministra Laurita Vaz, vice-presidente. Falcão interrompeu: “E Vossa Excelência está impedido!”. Noronha irritou-se: “Vossa Excelência não fala em julgamento em que Vossa Excelência está impedido. Quem presidente é a ministra Laurita”.
“Se eu estou impedido ou não, há meios técnicos para tanto. Não cabe esse bate boca. O que prova que esse funcionário [autor do MS] tem razão: há uma perseguição. O cidadão já foi pressionar os ministros do tribunal de contas [TCU], pressionou o procurador-geral da República, tá pressionando de todos os lados. É um tremendo mau-caráter esse presidente”, resumiu o Noronha. “Mau-caráter é Vossa Excelência! Me respeite!”, retrucou Falcão, ao que Laurita respondeu retirando o caso de pauta.
Diante da briga, Falcão recuou e passou a presidência para a ministra Laurita Vaz, que procurou saber o que acontecera com esse processo. “Eu não sabia que esse processo estava em pauta”, disse. Não estava, pelo que consta da pauta desta quarta publicada no site do STJ. A imprensa foi avisada do julgamento pela assessoria de comunicação do STJ nesta quarta de manhã.
Laurita perguntou se o caso já estava pronto para ser julgado — já que Noronha não havia devolvido o caso a julgamento, e foi Falcão, parte, quem o trouxera ao plenário. O ministro, então, explicou que, na última sessão do ano foi atravessada uma petição alegando seu impedimento. “Tive que apurar. Apurei agora e vi que não fui testemunha deste cidadão, fui de outro”, narrou Noronha.
“Eu nem sabia de quem tinha sido testemunha, num processo administrativo em que no Mandado de Segurança a pessoa alega perseguição por parte do presidente do tribunal. Essas perseguições estariam num acerto de contas feito pelo atual presidente em razão do ex-administrador”, contava o ministro, quando Falcão interrompeu e foi logo atropelado:
“Vossa Excelência não fala...”, ensaiou Noronha. “Eu falo!”, subiu o tom o presidente. “Vossa Excelência é parte e não fala neste processo!”, retrucou Noronha. Falcão insistiu: “Vossa Excelência está impedido!” Laurita interrompeu: “Ministro presidente, eu estou presidindo a sessão. Por favor...”
Sindicância
No mesmo dia em que a tal sindicância foi aberta, os ministros sentiram cheiro de perseguição política ao ministro Felix Fischer, atual decano e antecessor de Falcão na Presidência do STJ.
Falcão divulgou a existência da sindicância a jornalistas. Reportagem do SBT disse até que o ministro Noronha se manifestou sobre investigação interna no STJ antes de levar o caso para outros órgãos — o que teria comprometido a lisura da apuração. Noronha é testemunha de um dos investigados no caso. Logo, ministros de outros tribunais pediram para se manifestar em defesa dos acusados, desqualificando a sindicância.
Nesta quarta, o que foi chamado a julgamento foi um MS impetrado por um dos investigados contra decisão de Falcão de afastá-lo por 60 dias. A alegação é de que ele é funcionário do Tribunal de Justiça do DF emprestado ao STJ, portanto só o presidente daquele tribunal poderia puni-lo.
O relator, ministro Humberto Martins, proferiu liminar em setembro do ano passado para negar o pedido. Segundo a decisão, Falcão não aplicou a pena, mas comunicou o fato ao TJ-DF, para que o desembargador presidente punisse o servidor.
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