Domingo, 13 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 13 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016, 15:46 - A | A

16 de Novembro de 2016, 15h:46 - A | A

MEIO AMBIENTE / CONTROLE JUDICIAL

MP não precisa de autorização para investigar pessoa com foro por prerrogativa

Todavia, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Judiciário



A instauração de procedimentos investigativos criminais pelo Ministério Público que envolvam pessoas com foro por prerrogativa de função não depende de prévia autorização judicial. Todavia, também nesses casos, é garantido o controle da legalidade dos atos investigatórios pelo Poder Judiciário.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão de segunda instância que havia considerado necessária a autorização judicial para instauração de investigação. O recurso julgado pelo colegiado teve origem em procedimento de investigação criminal pelo MP-RN com o objetivo de apurar supostos crimes contra a administração pública estadual.

Em virtude de possível envolvimento de agente público com foro por prerrogativa, os autos da investigação foram encaminhados pelo MP ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerou que haveria necessidade de prévia autorização judicial para instauração do inquérito policial.

Atribuição específica

Em análise de recurso especial do MP-RN, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou inicialmente que o STF, no julgamento do RE 593.727, firmou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, sem prejuízo do controle jurisdicional dos atos praticados.

Em relação às investigações relativas a pessoas com prerrogativa de foro, que possuem o direito de ser processadas pelo tribunal competente, o ministro apontou que a legislação atual não indica a forma de processamento da investigação, devendo ser aplicada, nesses casos, a regra geral trazida pelo artigo 5º do Código de Processo Penal, que não exige prévia autorização do Poder Judiciário.

“Nesse contexto, não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para o julgamento do processo não tem relação com a necessidade de prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal”, definiu o relator.

Norma regimental

Apesar desse quadro, o ministro lembrou que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal possui norma que atribui àquela corte competência para determinar a instauração de inquérito de indivíduos com foro no STF a pedido do procurador-geral da República, da autoridade policial ou do ofendido. Todavia, segundo o relator, a norma regimental (recepcionada no ordenamento jurídico atual por ser anterior à Constituição de 1988) não possui força de lei.

"Ainda que se entenda pela necessidade de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal para investigar pessoas com foro naquela corte, não se pode estender a aplicação do Regimento Interno do STF, que disciplina situação específica e particular, para as demais instâncias do Judiciário, que se encontram albergadas pela disciplina do Código de Processo Penal e em consonância com os princípios constitucionais pertinentes", concluiu o relator. 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem é internado após agressão motivada por ciúmes em Cocalinho
#GERAL
15 PONTOS
Homem é internado após agressão motivada por ciúmes em Cocalinho
Professor de futebol acusado de abuso sexual de alunos de projeto social é preso
#GERAL
MONSTRO
Professor de futebol acusado de abuso sexual de alunos de projeto social é preso
Mulher mata marido com facada após ser agredida por ele
#GERAL
NO PEITO
Mulher mata marido com facada após ser agredida por ele
Motorista de aplicativo suspeito de agredir mãe com filho autista é encontrado
#GERAL
UM DIA DEPOIS
Motorista de aplicativo suspeito de agredir mãe com filho autista é encontrado
'Homem Aranha' de MT invadiu e furtou 18 apartamentos; criminoso foi solto em agosto
#GERAL
REINCIDENTE
'Homem Aranha' de MT invadiu e furtou 18 apartamentos; criminoso foi solto em agosto
Motorista morre em acidente após colidir com árvore na MT 358
#GERAL
EM TANGARÁ DA SERRA
Motorista morre em acidente após colidir com árvore na MT 358
Confira Também Nesta Seção: