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MEIO AMBIENTE Sábado, 12 de Maio de 2012, 11:00 - A | A

12 de Maio de 2012, 11h:00 - A | A

MEIO AMBIENTE / RESPONSABILIZAÇÃO

Novo Código Penal contém punições criminais a empresas

Comissão inclui possibilidade de responsabilizar criminalmente pessoa jurídica

ÚLTIMA INSTÂNCIA



Em reunião nesta sexta-feira (11/5), a comissão especial do Senado que discute o novo Código Penal decidiu incluir no anteprojeto a possibilidade de responsabilizar criminalmente pessoa jurídica que pratique atos contra o Poder Público. Dessa maneira, empresas envolvidas em casos de corrupção poderão responder por seus atos na esfera penal, e não mais somente na esfera civil, como a legislação atual dispõe.

Caso seja aprovado, a proposta poderá permitir, inclusive, que a Justiça feche definitivamente empresas. As demais penalidades previstas variam de pagamento de multas à prestação de serviço comunitário, além de proibição de contratar com o Poder Público.

Para o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a mudança poderá acabar com a figura dos “laranjas”. Isto, pois a empresa também será punida criminalmente pelo ato, e não somente os testas-de-ferro.

Atualmente, as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Com a mudança, atos praticados contra a Administração Pública, a ordem econômica e financeira, e a economia popular, passarão a ser passíveis de sanção penal.

Tanto nos casos em que as infrações forem cometidas por decisão do representante da empresa, ou por órgão colegiado, poderá haver responsabilização.

O texto ainda lembra que os processos movidos contra pessoas jurídicas não eliminam a possibilidade de responsabilizar individualmente os sócios e dirigentes. Dessa maneira, a absolvição da empresa não significa, necessariamente, a extinção dos processos paralelos e simultâneos.

Doutrina retrógrada

Embora a proposta tenha sido aprovada pela Comissão Especial de Juristas do Senado, a novo interpretação não foi unânime. A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por parte dos doutrinadores. As divergências se evidenciaram ao longo do debate travado na reunião no Senado Federal.

O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi um dos que defendeu a inovação. “O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada”, afirmou.

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