LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, absolveu Valdir Piran, empresário do ramo de factoring, dos crimes de cárcere privado e extorsão, que teriam sido praticados contra Edmundo Luiz Campos de Oliveira, em 1997. Por maioria, os desembargadores acompanharam o voto do relator dos embargos infringentes, Tourinho Neto. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça do dia 16.
No entendimento dos desembargadores o crime de sequestro não ficou caracterizado, “em face de não ter dissentimento da vítima, explícito ou implícito, para acompanhar o acusado, não havendo, inclusive, vontade consciente do agente dirigida para ilegítima privação da liberdade da vítima”.
Quanto ao crime de extorsão, para os participantes do julgamento, não existiu prática de violência ou grave ameaça por parte do agente no intuito de obter da vítima, para si, o pagamento da dívida contraída em seu favor.
Entenda o caso
O empresário Valdir Piran, proprietário de uma factoring em Cuiabá, foi acusado pelo Ministério Público Federal de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, cárcere privado, extorsão e formação de quadrilha, que teriam sido cometidos contra Edmundo Luiz, em decorrência de uma dívida no valor de R$ 250 mil, contraída em 1997. Quanto aos crimes de formação de quadrilha e contra o sistema financeiro, de acordo com o advogado dele, Paulo Budoia, ele já havia conseguido a absolvição.
Piran, conforme consta no processo que tramita na Justiça Federal, teria sido o avalista de Edmundo em um cheque no valor de R$ 250 mil em um empréstimo junto a Luiz Carlos de Jorge. O cheque depois foi trocado por um de Piran e a dívida não teria sido paga por Edmundo.
No dia 10 de novembro de 1997, Piran teria solicitado a um dos seus empregados que fosse ao encontro de Edmundo para que ele fosse até a sua empresa. Em depoimento na Justiça Federal, Edmundo afirmou que apesar de ter sido acompanhado dentro do carro por um dos funcionários de Piran, não teria se sentido ameaçado, porque “a única coisa que o mesmo teria dito era que: vamos depressa, vamos rápido que tenho mais coisa para fazer”.
Ainda segundo o depoimento de Edmundo, ele teria dito que não se recordava de Piran tê-lo ameaçado de morte. Disse ainda que, na ocasião, teria se comprometido com o empresário de quitar a dívida junto ao portador do cheque. Entretanto, ele não teria conseguido um acordo e, por esse motivo, teria ido até a autoridade policial, pois se sentiu ameaçado. Edmundo disse ainda que a representação feita contra Piran junto à autoridade policial decorreu do fato de que não havia necessidade de o acusado ter feito o que fez, pois, em data anterior ao ocorrido, sempre negociou muito bem com o acusado. Além disso, a representação era também para tentar resolver a pendência com Luiz de Jorge.
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