Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Domingo, 21 de Setembro de 2014, 08:15 - A | A

21 de Setembro de 2014, 08h:15 - A | A

MEIO AMBIENTE / REGIMENTO INTERNO

Pleno do STJ proíbe acúmulo de funções administrativas

Atualização tem o objetivo de implantar um sistema mais democrático

DA REDAÇÃO
COM STJ



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da última quarta-feira (17).

Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade.

“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.

As alterações também introduzem no regimento disposições a respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência ao procedimento.

Presidente

Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.

Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.

Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico e não terão aplicação retroativa.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
#GERAL
MORTE EM INVESTIGAÇÃO
Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
#GERAL
EAD
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
#GERAL
IRPF 2025
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
#GERAL
SOLIDARIEDADE
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
#GERAL
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: