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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014, 14:02 - A | A

15 de Outubro de 2014, 14h:02 - A | A

MEIO AMBIENTE / FORA DO PRAZO

Por atraso, STJ não julga recurso contra juiz de MT

Recurso visava declarar a suspeição de Luis Bortolussi em ações que envolvem o deputado José Riva

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um recurso interposto contra o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, que atua na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

No recurso, de autoria do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), é pedido o reconhecimento da suposta parcialidade de Bortolussi em ações na qual o parlamentar figura como réu.

Em primeira instância, o juiz não se declarou suspeito para julgar o deputado e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve o mesmo entendimento.

José Riva pretendia reverter a decisão junto ao STJ, mas o recurso não foi admitido em razão de ter sido protocolado um dia após o prazo legal.

O relator do caso, ministro Hermann Benjamin, explicou que o acórdão do TJ-MT foi publicado em 8 de fevereiro de 2013 (sexta-feira antecedente ao feriado de carnaval).

Na época, o tribunal havia publicado portaria que determinava o retorno da contagem dos prazos processuais a partir do período da tarde do dia 13 de fevereiro, data da Quarta-feira de Cinzas.
Sendo assim, a data final para interpor o recurso era o dia 27 de fevereiro, pois o prazo deste tipo de recurso é de 15 dias. Porém, o recurso só foi protocolado no dia 28 de fevereiro.

“Consoante a jurisprudência pacífica do STJ, considera-se dia útil a Quarta-feira de Cinzas, ainda que o expediente forense tenha sido limitado ao turno vespertino”, entendeu o ministro, sendo acompanhado pela 2ª Turma.

O caso

Riva acusa o juiz Luiz Bortolussi de praticar atos em seu desfavor que causariam prejuízos à sua carreira política.

Para o parlamentar, Bortolussi atua de forma “atípica” nos processos em que ele é réu ao cercear sua defesa e utilizar apenas as provas do Ministério Público, “sem observância do princípio do contraditório, bem como pela formação de juízo negativo do apelante perante a imprensa com o intuito de denegrir sua imagem política e social, o que retira do apelado a isenção e a imparcialidade para julgar ou processar qualquer demanda em que o apelante figure como parte”.

Em uma das ações, segundo Riva, o juiz não teria ouvido 40 testemunhas que estavam arroladas em sua defesa.

O deputado ainda alega que Bortolussi tem amizade com o promotor de Justiça Célio Joubert Furio, autor de denúncias que originaram as ações contra ele.

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