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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que afastou do cargo o prefeito Getúlio Viana (PR), Primavera do Leste.
Ele havia sido afastado liminarmente pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O prefeito é acusado de improbidade administrativa.
Segundo a defesa de Viana, feita pelos advogados Sebastião Monteiro, João Otávio Pereira Marques e João Pedro Marques, o recurso foi feito diretamente ao presidente do STJ, por meio de solicitação de suspensão de execução de liminar.
O prefeito poderá reassumir o cargo tão logo o TJ-MT seja notificado.
O MPE acusa Getúlio Viana de ter fraudado licitações, ao adquirir ônibus velhos e colocá-los em nome de “laranjas”, para depois firmar contratos com o município e utilizar os veículos no transporte escolar. O prefeito já teve os bens bloqueados em quatro ocasiões, no montante total de R$ 1,6 milhão (R$ 166,4 mil; R$ 270 mil; R$ 895,8 mil; e R$ 350,9 mil).
No entanto, o pedido de afastamento havia sido negado em primeira instância, o que levou o MPE a recorrer para garantir o afastamento.
Na decisão, o desembargador destacou que acatar o pedido de afastar o prefeito não implica em considerá-lo culpado, mas sim apenas garante apenas que as investigações correrão sem que Viana atrapalhe o procedimento.
“O afastamento do agravado é imprescindível para que os perniciosos fatos que a ele são atribuídos [...] sejam verificados, já que, no cargo, consoante tem demonstrado, continuará a dificultar, quando não impedir, a não mais poder, a instrução processual”, escreveu o magistrado.
A decisão é apenas provisória, e ainda será julgada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). Até haver uma nova decisão sobre o caso, o município ficará sob o comando do vice-prefeito Paulo Eromar Bersch (PMDB).
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