DA REDAÇÃO
COM HIPENOTÍCIAS
O Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu, nesta sexta-feira (1/6), o pedido de suspensão da liminar que afastou o defensor público geral, André Luiz Prieto, do cargo. Com a decisão, o gestor mantém-se afastado de suas atividades a frente da Defensoria Pública, conforme decisão do desembargador José Silveiro Gomes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O defensor recorreu na instância superior na tentativa de anular a decisão da Corte Estadual. Ele impetrou com o pedido no dia 30 de maio e já teve o feito julgado, pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
Prieto foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por improbidade administrativa. As denúncias a que o defensor terá que responder são pelas fraudes cometidas por meio do pagamento de horas de fretamento aéreo, que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo, para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A segunda ação apura atos de improbidade relacionadas à aquisição irregular de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados pela Defensoria. Conforme apurado pelo MPE, a diferença entre o consumo de combustível no ano de 2010 e 2011 por parte da Defensoria Pública foi de mais de meio milhão de reais.
Mesmo com a denúncia e a ação tramitando na Justiça Estadual e Federal, Prieto nega que esteja envolvido em atos ilícitos.
Na quinta-feira (31), membros da Defensoria Pública de Mato Grosso e mais 28 entidades representantes da sociedade civil organizadas, montaram uma espécie de “dossiê” pedindo a destituição do cargo de André Prieto.
O pedido foi entregue ao Secretário da Casa Civil, José Lacerda, que asseverou que tomada de decisão é do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
Afastamento
Prieto foi afastado de suas funções no dia 18 de maio. Desde então, ele tenta reverter a decisão proferida pelo desembargador Silvério que acolheu pedido do Ministério Público. O defensor deve ficar afastado por 120 dias.
Com informações do site HiperNotícias.
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