CONJUR
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais. Em Habeas Corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido de liberdade, a defesa alegou falta de fundamentação e motivação que justificassem a prisão cautelar, o que viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
O ministro relator Gilson Dipp concordou com a manutenção da prisão preventiva dos acusados, pois trata-se de garantia da ordem pública, principalmente considerando o modo de atuação da quadrilha. Dipp também considerou necessária a prisão para garantia da instrução criminal, tendo em vista a ameaça sofrida por testemunha. A alegação de que essa ameaça não teria ocorrido não foi analisada pelo STJ porque demandava o reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7.
A Polícia Federal acusa José Rainha, conhecido líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), de chefiar organização criminosa que atuava na região do Pontal do Paranapanema, em São Paulo. De acordo com investigações, há indícios de desvio de dinheiro público, com a participação de servidores do Incra. Também há suspeita de coação de testemunha mediante grave ameaça, supostamente praticada por Antônio Carlos dos Santos, ex-coordenador do MST, a mando de José Rainha.
O inquérito policial indica que, para conseguir consumar o desvio de verbas públicas, a organização criava novos assentamentos de sem-terras e mantinha controle de outros já existentes. Além disso, criava associações, cooperativas e institutos administrados que auxiliavam no desvio de recursos do Incra. Ainda segundo o inquérito, o grupo também é acusado de negociar madeira, como eucalipto e pinus, de árvores plantadas em área de preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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