LUIZ ACOSTA
DA REDAÇÃO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu provimento aos agravos regimentais interpostos pelo advogado de defesa do deputado José Riva (PSD) contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que culminou com a cassação do seu mandato (obtido nas eleições de 2006) e o tornou inelegível em 2010.
Com a decisão anunciada nesta terça-feira (4), Riva, que foi reeleito presidente da Assembleia Legislativa na sessão noturna de ontem, conseguiu reverter a situação, suspendendo sua inegibilidade e se mantém no cargo e à frente do Legislativo mato-grossense.
O relator dos dois processos em que o parlamentar foi acusado de “captação ilícita de sufrágio” (compra de votos) e a utilização de um suposto “Caixa 2” nos municípios de Santo Antonio do Leverger (28 quilômetros ao Sul de Cuiabá) e Tangará da Serra (240 quilômetros a Médio Norte), foi o ministro José Antônio DiasToffoli.
A decisão do pleno do TRE foi embasada em uma ação do Ministério Público Eleitoral, que alegava terem sido encontrados no comitê de campanha do parlamentar “documentos reveladores”, além de agendas, anotações e certa quantia de dinheiro, em espécie.
No entanto, o relator entendeu que não há provas suficientes para manter a condenação de José Riva e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros do TSE.
Defesa
Procurado pela reportagem do MidiaJur, o advogado de defesa do deputado, Valber Mello, não quis se pronunciar a respeito da decisão, dizendo apenas que prefere aguardar a notificação do TSE e tomar conhecimento da decisão.
Questionado se o MPE ainda poderia recorrer da decisão, Valber Mello disse que “nunca se pode dizer que uma decisão é irrecorrível. Vamos aguardar, pode ser que o Ministério Público Eleitoral entre com algum embargo. Se isso não ocorrer, o caso está encerrado”, explicou.
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