ASSESSORIA
Estudantes que cursaram o ensino fundamental e médio em instituições públicas fora do país não podem concorrer a vagas pelo sistema de cotas. Esse é o entendimento da Justiça Federal ao negar matrícula a um estudante peruano que queria ingressar no IFG-GO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás).
Publicada nesta quarta-feira (25/4), a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás vem à tona no mesmo dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) julga a constitucionalidade do sistema de cotas raciais. Entretanto, os critérios adotados pelo IFG-GO não são os mesmos questionados na Suprema Corte — que analisa três ações contra a reserva de vagas a partir de critérios raciais.
O sistema utilizado na instituição goiana reserva 50% das vagas a alunos formados em escolas públicas brasileiras. Desta maneira, o IFG-GO já havia se recusado a matricular o aluno peruano, afirmando que ele não preenchia os requisitos necessários.
O rapaz não concordou com o posicionamento da instituição e pediu na Justiça o direito de ser matriculado no curso, defendendo que houve ilegalidade no impedimento. O aluno estudou todo o Ensino Médio e Fundamental em escolas públicas do Peru, seu país de origem.
A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás entendeu que a finalidade de cotas é beneficiar alunos originários de escola pública brasileira. De acordo com o magistrado que analisou a matéria, o edital do Instituto Federal foi claro ao delimitar o que seria considerado como rede pública de ensino: instituições brasileiras criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelos Poderes Públicos federal, estadual ou municipal.
O juiz lembrou ainda que as normas do edital previam que o candidato seria desclassificado caso fizesse a opção incorreta pelo sistema de cotas e não pudesse apresentar documentos que comprovassem a condição declarada.
Não é a primeira vez que a Justiça Federal de Goiás se pronuncia a respeito. Há um mês, uma decisão semelhante negou a matrícula a um estudante que havia cursado o ensino fundamental em escola militar. Na ocasião, o magistrado entendeu que, embora conveniada com o Poder Público, a instituição possui características privadas, o que impossibilita o ingresso no sistema de cotas.
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