O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual que contesta a legalidade da Resolução nº 09/2019 do Tribunal de Justiça do Estado.
A normativa estabeleceu competência absoluta da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar feitos relativos à saúde pública em que figure como parte o Estado de Mato Grosso isoladamente ou em litisconsórcio com os municípios.
Esse foi o segundo julgamento da mesma natureza no STJ. O MPMT entrou com mais de cinco recursos especiais, os demais ainda estão com prazo para apresentação de contrarrazão pelos recorridos.
“A alteração da competência para comarca distante do domicílio do autor-vítima vulnerável ou hipossuficiente traz, sim, indisputável prejuízo, ainda que o processo judicial seja eletrônico, haja vista os demandantes nem sempre disporem de computador e internet. Além disso, a distância geográfica pode comprometer a produção de provas pelo jurisdicionado, o contato com seu advogado etc”, considerou o ministro.
O caso levado ao STJ é referente a um idoso hipossuficiente de 81 anos que requereu na Justiça em Sinop medicamento de uso contínuo, entretanto, o juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca declinou da competência em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, em obediência à resolução do TJMT.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.
Realista 20/02/2021
Entre competência e efetividade, ainda deveria prevalecer está última. Com a criação da vara especializada entendo que facilitou o atendimento mais célere e efetivo junto ao Estado de Mato Grosso. A concentração de ações da mesma natureza facilita o andamento e a organização de todo o sistema até mesmo da regulação. Mas enfim neh, .....
1 comentários