LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta segunda-feira (17), denúncia contra os desembargadores de Mato Grosso Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho. Os dois magistrados são acusados de participação do esquema que supostamente vendia sentença no Judiciário Estadual, descoberto pela Operação Asafe, da Polícia Federal.
O julgamento do recebimento da denúncia começou em março deste ano e só terminou nesta segunda-feira com o voto do ministro Castro Meira, que acompanhou a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, que proferiu seu voto em favor do recebimento da denúncia.
Com essa decisão, os dois desembargadores, que já estão afastados de suas funções pelo STJ, irão responder a ação penal na instância superior. Contudo, como no início do mês de janeiro, o desembargador José Luiz de Carvalho irá se aposentar, a ação contra ele deverá ser encaminhada para a justiça de primeira instância.
Entenda o caso
A investigação teve início no Estado de Goiás, em 2010, quando eram apurados crimes ligados ao tráfico de entorpecentes. Durante o trabalho, porém, foi descoberta a existência de indícios de crimes envolvendo juízes e desembargadores mato-grossenses, em um suposto esquema de venda de sentenças.
O relatório da investigação (Inquéritos 558/GO e 669/MT) foi encaminhado ao STJ, que, por sua vez, determinou o desentranhamento de algumas peças, para a formação do que se denomina juridicamente de "notitia criminis" (notícia do crime), já que não havia conexão com o crime de tráfico de drogas nos autos de Goiás.
As investigações foram remetidas pela 2ª Vara Federal de Mato Grosso ao STJ, devido aos indícios de envolvimento de membros do TRE, que têm foro privilegiado. Dos 38 suspeitos de envolvimento no esquema de venda de sentenças do Estado, apenas os desembargadores Evandro Stábile e José Luiz de Carvalho vão ser investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro magistrado que teve o nome denunciado foi Círio Miotto. A investigação corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Já quanto a participação do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o STJ por maioria rejeitou a denúncia por entender que não havia indícios suficientes contra o magistrado.
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