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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 17:51 - A | A

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MEIO AMBIENTE / RJ DE PESSOA FÍSICA

STJ aprova recuperação de produtores com dívidas de R$ 25 mi

Pai e filha conseguiram reverter decisão do Tribunal de Justiça, que havia sido contrário ao pedido

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial protocolado por dois produtores rurais de Primavera do Leste e restabeleceu a decisão de primeira instância que havia acatado o pedido de recuperação judicial deles como pessoa física.

A decisão, do dia 11 de maio, foi assinada pelo ministro Raul Araújo.

O pedido de recuperação foi protocolado por Flabio Ricardo Pawlina do Amaral e sua filha Ana Flávia Pieniz Pawlina em 2014, quando declararam uma dívida de R$ 25 milhões em valores não atualizados.

Em primeira instância a Justiça de Primavera do Leste deferiu o processamento da recuperação judicial, em julho daquele ano.

Sobre o tema, tem-se que a iterativa jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de empresário

Credores dos produtores rurais recorreram então ao Tribunal de Justiça e a decisão foi reformada em fevereiro de 2015, sob o argumento de que pai e filha não possuíam dois anos de inscrição na Junta Comercial e, por isso, não faziam jus à obtenção dos efeitos da Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial.

Depois da decisão contrária no TJ, a defesa dos produtores rurais, feita pelos advogados Sebastião Monteiro e Gustavo Paim, impetrou com o recurso especial no STJ.

No recurso, os advogados alegaram, entre outros pontos, que o TJ proferiu decisão extra petita (que não constava no pedido), portando devendo ser anulada, além de que o registro na Junta Comercial não é requisito obrigatório para o empresário rural. “De modo que os atos praticados em momento anterior devem ser considerados para a comprovação do exercício profissional”.

“Da leitura do excerto ora transcrito, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que os recorrentes não cumpriram o prazo bienal, uma vez que foram inscritos no registro público de empresas pouco antes do pedido de recuperação judicial, excluindo o período anterior ao registro para o cômputo do biênio”, relata a decisão de Raul Araújo.

“Sobre o tema, tem-se que a iterativa jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que os efeitos decorrentes da inscrição são distintos para as duas espécies de empresário: o sujeito a registro e o não sujeito a registro. Para o empreendedor rural, o registro, por ser facultativo, apenas o transfere do regime do Código Civil para o regime empresarial”, diz a decisão.

“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da decisão de 1ª instância que deferiu o processamento da recuperação judicial em favor dos empresários rurais recorrentes”, conclui o ministro.

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