Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 16 de Abril de 2012, 14:41 - A | A

16 de Abril de 2012, 14h:41 - A | A

MEIO AMBIENTE / CÓDIGO PENAL

STJ considera crime mostrar identidade falsa à Polícia

A falsa identidade não deve ser confundida com o uso de documento falso

ASSESSORIA



Apresentar-se com falsa identidade à polícia para esconder maus antecedentes é crime previsto no Código Penal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus a um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por tentativa de furto simples, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade.

Em seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que para o STJ, em entendimento anterior, a atribuição de falsa identidade com o objetivo de ocultar antecedentes criminais configurava exercício de autodefesa. Entretanto, observou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a atribuição da falsa identidade com o objetivo de ocultar maus antecedentes perante autoridade policial é crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

No pedido de HC, a defesa sustentou que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível entender que o ato configuraria exercício de autodefesa.

Og Fernandes salientou que a falsa identidade não deve ser confundida com o uso de documento falso. No primeiro caso, o agente apenas assume verbalmente outra identidade, enquanto que no segundo a pessoa apresenta documento falsificado de identidade. Os dois casos, porém, não podem ser caracterizados como autodefesa. Clique aqui para ler a decisão do HC 170.921.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Estudante de Medicina publicou vídeo pouco antes de ser morto em bar; veja
#GERAL
JOGAVA SINUCA
Estudante de Medicina publicou vídeo pouco antes de ser morto em bar; veja
Mortos em confronto com Força Tática são identificados
#GERAL
VIDA NO CRIME
Mortos em confronto com Força Tática são identificados
PC mira traficantes por venderem drogas pelo Whats e entregarem em festas
#GERAL
HASH WARS
PC mira traficantes por venderem drogas pelo Whats e entregarem em festas
Estado abre seletivo com salários de R$ 5,4 mil; veja edital
#GERAL
MT PAR
Estado abre seletivo com salários de R$ 5,4 mil; veja edital
Mulher tem mal súbito e morre dentro de salão de beleza
#GERAL
CAUSA NATURAL
Mulher tem mal súbito e morre dentro de salão de beleza
Cuiabá teve 113 dias de calor extremo em 2024; Cáceres registrou 44ºC
#GERAL
ANO MAIS QUENTE DA HISTÓRIA
Cuiabá teve 113 dias de calor extremo em 2024; Cáceres registrou 44ºC
Confira Também Nesta Seção: