Domingo, 16 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Domingo, 16 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, 10:25 - A | A

20 de Fevereiro de 2021, 10h:25 - A | A

MEIO AMBIENTE / CONSÓRCIO DA CHANTAGEM

STJ determina instauração de inquérito para apurar tentativa de intimidação

O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo



O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (19/2) a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados — hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação "lava jato" e apreendidas no âmbito da operação spoofing. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

As mensagens apreendidas no âmbito da spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

Prerrogativa

A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).

O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
#GERAL
REPRESSÃO
Polícia Militar prende seis homens por tráfico de drogas em Várzea Grande
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
#GERAL
EM 3 MESES
Mais de 1,3 mil celulares são apreendidos em presídios de MT
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
#GERAL
FATAL
Motociclista é atropelado por carreta em acidente envolvendo viatura da PM
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
#GERAL
FUGINDO PARA MS
Faccionado que cometeu feminicídio contra ex é preso em Rondonópolis
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
#GERAL
PREJUÍZO AO CRIME
Polícia apreende 1,5 tonelada de cocaína no valor de R$ 100 milhões
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
#GERAL
A SANGUE FRIO
Ex-namorado mata jovem de 22 anos com tiros na cabeça e tórax
Confira Também Nesta Seção: