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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 11 de Setembro de 2012, 17:43 - A | A

11 de Setembro de 2012, 17h:43 - A | A

MEIO AMBIENTE / RESPONSABILIDADE ASSUMIDA

STJ eleva honorários de advogado em ação milionária

Turma entendeu que honorário de R$ 800 deveria ser reajustado para R$ 20 mil

CONJUR



O trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que aumentou de R$ 800 para R$ 20 mil os honorários fixados a advogados de uma ação envolvendo indenização, à época, de R$ 894 mil — valor que, atualizado, passa de R$ 1 milhão.

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, cabem ao advogado outras providências, como realizar reuniões com o cliente, analisar a documentação, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa, entre outros.

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia considerado o valor dos honorários adequado, porque a decisão interlocutória conseguida pelos advogados apenas impediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

A relatora destacou que o prosseguimento da ação contra a pessoa jurídica, excluídos apenas os sócios com a não desconsideração da personalidade da empresa, não interfere no valor dos honorários, exatamente porque os direitos e as obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os das pessoas físicas.

“Não há como justificar a fixação irrisória da verba honorária pelo trabalho executado em benefício dos sócios com base na expectativa de esse valor ser complementado com honorários futuros a serem recebidos por intermédio da sua empresa. Não bastasse isso, o êxito da empresa nessa ação é incerto, de modo que sequer há certeza quanto à condenação dos recorridos ao pagamento de honorários sucumbenciais”, concluiu.

Para definir os honorários, a ministra levou em consideração também os possíveis danos causados ao cliente, que neste caso passava de R$ 1 milhão. “Há de se levar em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar o patrocínio de uma ação, sobretudo aquelas que possuam significativo conteúdo econômico. Ainda que o seu dever seja de meio e não de fim, o advogado responderá pelos danos que eventualmente causar ao cliente”, explicou.

A fixação do valor de R$ 20 mil conta a partir do julgamento do recurso especial.

REsp 1.176.495

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