ANTONIELLE COSTA
MATO GROSSO NOTÍCIAS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir no próximo dia 7, às 14h, se acata ou não as sete denúncias que tramitam no órgão contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso, Humberto Bosaipo. As denúncias estão na pauta de julgamento disponível no site da instituição.
O caso está sob relatoria do ministro Francisco Falcão. Se aceitas, o conselheiro passa a ser réu em sete ações penais e pode continuar fora do Tribunal de Contas. Ele foi afastado pela Corte do STJ em 16 de março passado – sem prejuízo aos vencimentos.
O afastamento atendeu um pedido do subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira. O motivo, segundo o STJ, é que ele poderá prejudicar as investigações sobre o caso no exercício do cargo.
Na mesma data, o STJ acatou uma ação penal contra Bosaipo, também proposta pelo MPE pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O caso foi relatado pelo ministro Francisco Falcão.
Em seu voto, o ministro Falcão afirmou que a denúncia é consistente no sentido de que a ação se resumia em emitir cheques em favor de um fornecedor inexistente, endossá-los e entregá-los à Confiança Factoring como pagamento por empréstimos pessoais realizados. Segundo ele, isso comprova a apropriação indevida de dinheiro público.
"Seja pelo fato de que a denúncia descreve detidamente a conduta do denunciado ou porque a jurisprudência tem admitido nos crimes de autoria coletiva o oferecimento de acusação geral, dúvidas não restam que a denúncia em apreço não merece a pecha de inepta por ausência de descrição pormenorizada da conduta do agente", disse o relator.
De acordo com o MPE, Humberto Bosaipo integrava um suposto esquema que desviava recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado e movimentava-os por meio de uma factoring, na época, de propriedade do "Comendador" João Arcanjo Ribeiro. O caso foi descoberto em 2002, pela Polícia Federal.
Substituto
O auditor substituto Luiz Henrique Lima assumiu a cadeira do conselheiro afastado. A convocação obedeceu aos critérios de antiguidade, conforme prevê o Regimento Interno da instituição. A decisão terá validade durante o período de afastamento do titular do cargo, neste caso, um ano.
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