ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira (23) novo recurso proposto pela defesa do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), acusado de improbidade administrativa.
Além do parlamentar, são citados na ação proposta pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Humberto Bosaipo, e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, responsável pelo Setor de Patrimônio, Nivaldo Araújo.
O recurso, referente a uma das quase 100 denúncias de improbidade administrativa propostas pelo MPE contra os dois acusados, trata-se de um agravo regimental, interposto devido ao indeferimento de um embargo de divergência. O STJ negou liminarmente os pedidos dos embargos de divergência, onde a defesa tentava suspender a decisão da Justiça estadual que indisponibilizou os bens de Riva, Bosaipo e Araújo.
Segundo o advogado de defesa de Humberto Bosaipo, Paulo Taques, não houve de sua parte interposição ao recurso, porém o conselheiro está na ação como parte interessada.
"Como ele responde juntamente com Riva e Nivaldo, que recorreram da decisão do embargo, através do agravo regimental, Bosaipo também é parte interessada. Aguardamos julgamento", disse.
Conforme Benjamin, em sua decisão, a decretação da indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de que os réus os estejam “dilapidando”, ou na iminência de usá-los, mas para evitar que isso ocorra.
Além disso, pontuou o ministro, seria “desarrazoado aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação. Exigir a comprovação de que tal fato esteja ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco”.
Para o relator, o periculum in mora (perigo de demora), neste caso, é considerado implícito.
Divergência com decisões anteriores
Devido a esta decisão, a defesa dos acusados entrou com embargo de divergência, com a justificativa de que o acórdão embargado divergiu de diversos precedentes da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais, o exame da presença dos requisitos necessários a concessão da liminar de indisponibilidade de bens depende do reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
Porém, na compreensão do relator dos embargos de divergência, ministro Arnaldo Esteves Lima, que indeferiu o pedido, não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, tais como aqueles referentes à deficiência de fundamentação, ausência de pré-questionamento, ao reexame de provas e à comprovação do dissídio jurisprudencial. (Confira a íntegra da decisão no anexo abaixo)
Ainda assim, para o advogado de Riva, Mário Ribeiro de Sá, há sustentabilidade para interpor o agravo regimental.
“Entramos como o embargo de divergência porque uma Turma julgou de uma maneira e outra Turma do STJ, de outra. Houve divergência jurisprudencial no mesmo Tribunal e queremos que haja unificação, pelo mesmo fato entramos com o agravo e agora aguardamos julgamento”, disse o advogado.
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