LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso faça um novo julgamento em processo que analisa desvio de recurso público da Assembleia Legislativa, em que são investigados José Geraldo Riva, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo e ex-servidores da Casa de Leis.
Na ação, o Ministério Público Estadual havia solicitado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e feito pedido de busca e apreensão de documentos. Ambos haviam sido negados pelo Tribunal de Justiça.
Na decisão, Gonçalves condicionou o novo julgamento do TJ de Mato Grosso a concessão dos pedidos feitos pelo Ministério Público.
“O exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido por violação do artigo 535 do CPC e do art. 7º da Lei 8.429/1992, devendo o Tribunal de origem em novo julgamento decidir sobre a indisponibilidade dos bens nos termos do entendimento acima externado e também sobre a necessidade de busca e apreensão dos documentos elencados pelo Parquet”, conforme a decisão.
Decisão do TJ
O Tribunal de Justiça ao negar a indisponibilidade dos bens reconheceu a verossimilhança das alegações, mas indeferiu o “tendo em vista a inexistência de eventual situação econômica precária dos réus, nem da dilapidação patrimonial”.
Quanto ao pedido de busca e apreensão consignou que “a intimação do presidente da mesa diretora da Assembleia Legislativa para o seu fornecimento supriria tal pedido”.
Entretanto, não foi assim que o ministro entendeu. De acordo com ele, ao presidente da Assembleia ter respondido a solicitação de exibição de documentos, foi chamada a atenção para outros documentos importantes relativos à licitação e pagamento realizados à empresa Locadora Barão Ltda., “que se encontrariam preservados e poderiam, portanto, ser objeto de busca e apreensão”.
“Nessa linha, deveria mesmo o Tribunal de origem ter se manifestado acerca da busca e apreensão dos documentos relevantes para o pedido de responsabilização por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. Verifica-se, dessa forma, que o Tribunal de origem violou o artigo 535, devendo se manifestar quanto aos documentos não destruídos, conforme pedido pelo Ministério Público na petição do agravo de instrumento”, ressaltou.
Com relação ao pedido de indisponibilidade, o ministro entendeu que o deferimento pode se dar, inclusive, “antes do recebimento da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa”.
Segundo ele, o pedido de indisponibilidade “é condicionado à existência de indícios de responsabilidade da prática de ato ímprobo, não havendo necessidade de demonstração de que os réus estejam tentando ocultar ou dilapidar seus patrimônios com a finalidade de frustrar futura execução, por isso que se considera implícito o periculum in mora”.
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