LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão que tornou indisponível os bens dos ex-secretários de Estado Vilceu Marchetti e Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, e das empresas Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda e Dymark Máquinas Rodoviárias Ltda, no valor de R$ 20 milhões. O acórdão da decisão do dia 13 de novembro foi disponibilizado no dia 20.
A decisão unânime é da Segunda Turma do STJ, que negou provimento aos agravos regimentais propostos pelos ex-secretários e também pela empresa Cotril Máquinas e Equipamentos e não conheceu o agravo da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda. Os ministros entenderam que "não há necessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo", para indispor os bens.
Os membros da Segunda Turma seguiram o entendimento do relator dos agravos, ministro Humberto Martins.
Os réus são acusados pelo Ministério Público Estadual de participação em um esquema que, supostamente, teria superfaturado a compra de máquinas pesadas para o governo do Estado, dentro do programa “MT 100% Equipado”.
O rombo no processo licitatório foi descoberto pelo próprio governo, que determinou uma investigação no procedimento. Estimasse que o superfaturamento, apenas com relação às máquinas pesadas, tenha sido na ordem de R$ 20milhões. O total do superfaturamento, incluindo os outros equipamentos que forma adquiridos, supera R$ 44 milhões.
A defesa da empresa Cotril Máquinas e Equipamentos, feita pelo advogado Valber Melo, afirmou ao MidiaJur que estuda a possibilidade de interposição de um recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).
Já o advogado Ulisses Rabaneda, que defende o ex-secretário Vilceu Francisco Marcheti, disse que o prazo processual passa a contar a partir desta quinta-feira e que irá analisar se impetrará com um embargos de declaração no próprio STJ ou com um recurso extraordinário no STF.
O MidiaJur não conseguiu contato com os advogados dos demais acusados.
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