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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2012, 18:02 - A | A

01 de Fevereiro de 2012, 18h:02 - A | A

MEIO AMBIENTE / FALSIDADE IDEOLÓGICA

STJ nega afastamento, mas aceita ação contra Bosaipo

MPF recebeu em parte denúncia conselheiro do TCE, que está afastado do cargo pelo próprio STJ

DA REDAÇÃO



Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu em parte denúncia oferecida contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ex-deputado estadual Humberto Bosaipo. A denúncia se tratava de suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral relativa à prestação de contas em 2002. 

A denúncia é originária do Ministério Público Federal (MPF), que imputou a Bosaipo o crime contra o sistema financeiro nacional, contra ordem tributária e falsidade ideológica nas eleições de 1998 e 2002 .

Segundo o MPF, depoimentos prestados pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e pelo ex-gerente da Confiança Factoring Nilson Teixeira confirmam a ocorrência de “financiamentos ilegais” das campanhas eleitorais de Bosaipo ao cargo de deputado estadual.

Ainda de acordo com o MPF, constata-se que as prestações de contas de 1998 e 2002 do então candidato deixaram de conter valores arrecadados e despesas realizadas, que totalizam R$ 75.435,54, sendo R$ 41.330,00 referentes à campanha de 1998 e R$ 34.105,54 relativos à campanha de 2002.

O denunciado pediu a rejeição da denúncia por ausência de indícios de autoria. Segundo sua defesa, a denúncia não pormenorizou as condutas imputadas e todos os cheques assinados por ele, como dirigente da Assembleia Legislativa, foram emitidos mediante a apresentação dos respectivos procedimentos licitatórios, “com todas as fases cumpridas e atestadas”.

Em seu voto, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que o crime de falsidade ideológica eleitoral tem pena máxima de cinco anos e, portanto, prazo de prescrição de 12 anos. Assim, com relação aos fatos delituosos relacionados ao ano de 1998, mais de 12 anos se passaram desde a data do suposto cometimento da infração penal.

“É de ser declarada extinta a punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva quanto a este crime”, decidiu o ministro.

Quanto ao ano de 2002, o relator afirmou que a denúncia expõe o fato criminoso, com suas circunstâncias e a imputação específica ao denunciado.

“A peça inicial apontou que os valores arrecadados, para os fins de campanha eleitoral, foram obtidos em razão de empréstimos realizados perante a factoring denominada Confiança. Afirmou, ainda, que tais operações financeiras foram efetivadas pelo acusado na condição de dirigente da Assembleia Legislativa do Estado e em forma de empréstimo pessoal”, disse o ministro Zavascki.

Outros crimes

Em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional, o ministro ressaltou que, embora o MPF enfatize que o acusado recebeu da Confiança Factoring, “entre os meses de setembro de 2000 e fevereiro de 2002, o total de R$ 316.668,06”, não há qualquer menção a fato imputando ao denunciado – na condição de responsável pela elaboração de documentos contábeis de instituição financeira ou em concurso com uma dessas pessoas – a prática de movimentação financeira paralela à contabilidade oficial, conforme exige o tipo penal.

“Assim, a descrição dessa conduta, à luz do artigo 11 da Lei 7.492/86, conduz a um juízo de atipicidade”, concluiu o relator.

Na mesma linha, o ministro Zavascki afirmou que não prospera a imputação de crime contra a ordem tributária. “Relativamente a esse delito, cumpre ressaltar que a denúncia em nenhum momento indica a natureza do tributo ou tributos supostamente sonegados, nem traz qualquer informação acerca do lançamento definitivo do tributo supostamente suprimido”, disse.

Outro lado

O advogado de Humberto Bosaipo, Paulo Taques, afirmou ao MidiaJur que considera uma vitória que três dos quatro crimes que o ex-parlamentar foi acusado tenham sido rejeitados.

A respeito do único crime não rejeitado, Taques disse que não tem dúvidas que, ao ser julgado, deverá ser rejeitado também.

“Trata-se de um cheque sacado em fevereiro de 2002, em um valor de R$ 34 mil, que pode ser considerado ínfimo para uma campanha eleitoral, que inclusive teve seu início em julho, bem depois do saque do cheque. Vamos responder esta ação penal sem problemas, na esperança de ganha-la”.

Ainda não há data para o julgamento da ação penal.

Com informações da assessoria do STJ

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