DA REDAÇÃO
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Wagner Fernandes Kieling, preso em dezembro do ano passado na Operação Crédito Podre, que investiga a sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS que deveria ser recolhido ao governo de Mato Grosso.
O empresário é acusado pelo Ministério Público estadual de ser um dos chefes de um esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão durante o período investigado. Segundo o MP, o grupo criava empresas fantasmas para atuar na venda interestadual de grãos, expedindo documentos fiscais falsos.
Kieling, segundo o MPE, usava identidades falsas para cometer os crimes, sendo conhecido também pelos nomes de Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar ao empresário ao fundamento de que o pedido se confundia com o mérito do habeas corpus ali impetrado.
Em tal situação processual, segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não cabe ao STJ apreciar a matéria enquanto não for julgado o mérito pelo TJMT – o que ainda não aconteceu –, sob pena de indevida supressão de instância.
Trancamento inviável
O relator afirmou, no entanto, que o habeas corpus poderia ser concedido pelo STJ caso se constatasse flagrante violação dos direitos do preso, mas isso não ocorre no processo em questão, em que não há ilegalidade patente.
O ministro lembrou que precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública nos casos em que as circunstâncias do crime indicarem a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva.
O trancamento da ação penal, um dos pedidos da defesa, também não é viável, segundo o relator. “O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”, justificou o ministro.
Com o indeferimento do habeas corpus, o processo deixa de tramitar no STJ. Mas o indeferimento no STJ não prejudica a análise do mérito do pedido formulado perante o TJ.
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