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MEIO AMBIENTE Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 15:42 - A | A

26 de Janeiro de 2021, 15h:42 - A | A

MEIO AMBIENTE / CASO ISABELE

STJ nega HC e mantém internação de garota que matou amiga

Adolescente foi condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus e manteve a internação da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26).

A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde a última terça-feira (19), após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

No HC, a defesa da adolescente, representada pelo advogado Arthur Osti, buscava que ela fosse liberada para recorrer do caso em liberdade.

Em sua decisão, o ministro alegou que o HC não poderia ser apreciado pelo STJ, uma vez que oTribunal de Justiça de Mato Grosso ainda não julgou o mérito do recurso contra a internação. 

Na sexta-feira (22), o desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar para revogar a internação da adolescente. 

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", disse.  

"No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a autoridade impetrada, ao indeferir a liminar no mandamus originário, fundamentou suficientemente a manutenção da internação da paciente", acrescentou.

"Nesse contexto, afasta-se a plausibilidade jurídica do pleito formulado e reforça-se a impossibilidade de processamento desta impetração. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus", decidiu. 

O caso

O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.

A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

Leia mais: 

TJ nega recurso e mantém internação de garota que matou amiga

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