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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 07 de Março de 2012, 15:54 - A | A

07 de Março de 2012, 15h:54 - A | A

MEIO AMBIENTE / FALTA DE INDÍCIOS

STJ nega indisponibilidade de bens de José Riva

Para ministros, não há indícios de falta de desfazimento de bens do parlamentar

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO





O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental no Recurso Especial nº 1.255.069 em que o Ministério Público Federal (MPF) requeria a indisponibilidade de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Geraldo Riva.

De acordo com a decisão da Segunda Turma do STJ, não há como acolher o pedido do MPF em decorrência da falta de provas de que Riva estaria na iminência de se desfazer de seus bens, como também da falta de indícios de que o patrimônio tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados.

“Observe-se que o Tribunal de origem, tendo analisado detidamente os autos, concluiu que ‘não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar, no tocante a indisponibilidade dos bens(...)’, assim, a alteração do julgado, esbarra no verbete nº 7 da Súmula do STJ (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial)”, como descreve parte do trecho da decisão, sob relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha.

Entenda o caso

O recurso foi proposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens do deputado.

Nas alegações, o MPF sustentou existir fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e considerando ainda gravidade das consequências ao erário, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo que se falar na ausência do periculum in mora.

José Riva é acusado pelo Ministério Público da suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

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