LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental no Recurso Especial nº 1.255.069 em que o Ministério Público Federal (MPF) requeria a indisponibilidade de bens do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual José Geraldo Riva.
De acordo com a decisão da Segunda Turma do STJ, não há como acolher o pedido do MPF em decorrência da falta de provas de que Riva estaria na iminência de se desfazer de seus bens, como também da falta de indícios de que o patrimônio tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados.
“Observe-se que o Tribunal de origem, tendo analisado detidamente os autos, concluiu que ‘não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar, no tocante a indisponibilidade dos bens(...)’, assim, a alteração do julgado, esbarra no verbete nº 7 da Súmula do STJ (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial)”, como descreve parte do trecho da decisão, sob relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha.
Entenda o caso
O recurso foi proposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu pedido de indisponibilidade dos bens do deputado.
Nas alegações, o MPF sustentou existir fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e considerando ainda gravidade das consequências ao erário, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo que se falar na ausência do periculum in mora.
José Riva é acusado pelo Ministério Público da suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
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