AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O empresário Celson Luiz Duarte Bezerra, preso na 8ª fase da Operação Ararath, teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi proferida no dia 6 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.
A defesa de Celson, representada pelo advogado Saulo Gahyva, entrou com o pedido de liberdade no dia 22 de dezembro.
O HC foi distribuído ao ministro Ericson Maranho, da 6ª Turma. No entanto, por conta do recesso forense, foi encaminhado para o gabinete do presidente.
Bezerra está detido no Centro de Ressocialização da Capital, antigo presídio do Carumbé, desde o dia 26 de novembro.
Prisão
A ordem de prisão foi expedida pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso.
Conforme apurou o MidiaJur, o empresário foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento, no dia 25 de novembro, na Superintendência da Polícia Federal, na Capital.
Ele foi interrogado, entre outros fatos, sobre a suspeita da Polícia Federal de que o ex-secretário Eder Moraes estaria usando “laranjas” para ocultar transações financeiras e bens, para manter seu “padrão luxuoso” de vida.
No mesmo dia prestaram depoimentos o próprio Eder e sua esposa, Laura Tereza Costa Dias.
Reprodução
Empresário Celson Bezerra
Após busca e apreensão na residência de Celson Bezerra, e seu depoimento, a PF levantou elementos suficientes para requerer sua prisão.
Imóvel nos Florais
Os fatos que motivaram a prisão de Celson Bezerra não foram revelados pela PF em razão de o caso tramitar sob sigilo.
Porém, na decisão que decretou a prisão preventiva de Eder Moraes (posteriormente revogada pelo STF), no dia 1º de abril, o juiz Jeferson Schneider relatou transações envolvendo o ex-secretário e o empresário.
As transações foram classificadas pelo juiz, à época, como tentativas de movimentar bens sem comunicar à Justiça, uma vez que os bens e as contas de Eder Moraes estão bloqueados.
Conforme o magistrado, o imóvel em que Eder Moraes reside com sua família, no Condomínio Florais dos Lagos, atualmente registrado no nome do filho de 11 anos do ex-secretário, teria pertencido a um filho de Bezerrra.
“No mesmo dia 19/04/2012 o imóvel identificado acima foi vendido por Renan Luiz Mendonça Bezerra duas vezes, por meio de escrituras públicas, sendo uma vez para Pedro Arminio Piran, pelo valor de R$ 41,7 mil, e outra para V.D.C.D., menor de idade (11 anos), filho do acusado Éder de Moraes Dias e Laura Tereza Costa, pelo valor de R$ 300 mil. Portanto, em um único dia o mesmo imóvel foi vendido duas vezes, para pessoas diferentes, por valores absolutamente distintos”, diz trecho da decisão.
Jeferson Schneider, na ocasião, contou que, das duas escrituras públicas, somente a escritura assinada em nome de Pedro Piran foi registrada, em junho de 2012.
“Em 03/06/2014, dois anos depois e logo após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência de Pedro Ariminio Piran, este vendeu – ou devolveu – o imóvel para Renan Luiz Mendonça Bezerra pelo valor de R$ 150,1 mil Após o retorno do imóvel para o patrimônio de Renan Luiz Mendonça Bezerra, a segunda escritura publica, em nome de V.D.C.D., lavrada em 19/04/2012, foi levada a registro em 03/12/2014, pelo valor, de R$ 300.000, enquanto que o valor venal do imóvel no Cadastro Municipal é de R$ 1,3 milhão”, disse.
Desta forma, o juiz avaliou que os fatos mostram que existem fortes vínculos entre Eder Moraes e Celson Bezerra.
"Por fim, analisando atentamente as escrituras públicas lavradas no dia 19/04/2012, especialmente, a que tratou da compra e venda do imóvel em favor de V.D.C.D, chama a atenção dois fatos indiciários de fraude narrados na escritura pública: o primeiro, é o de que o imóvel vendido por Renan Luiz Mendonça Bezerra no ano de 2012 em favor de V.D.C.D, com escritura pública lavrada nesse mesmo ano, foi adquirido pelo vendedor somente em 03/06/2014; o segundo é o fato de a escritura pública lavrada no ano de 2012 fazer referência a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho apenas em 09/09/2014. Em outras palavras, uma escritura pública lavrada em 2012 com referência a fatos ocorridos somente no ano de 2014”, registrou o juiz, na decisão.
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