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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 22 de Março de 2012, 13:37 - A | A

22 de Março de 2012, 13h:37 - A | A

MEIO AMBIENTE / OPERAÇÃO ASAFE

STJ nega pedido de retorno ao juiz afastado Círio Miotto

Magistrado contestou competência da Corte Superior para julgá-lo em denúncia penal

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar movido pelo juiz substituto de segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Cirio Miotto, que contestava decisão da ministra relatora do inquérito nº 558/GO, Nancy Andrighi, que o afastou provisoriamente das funções de magistrado. De acordo com o relator do mandado de segurança, ministro João Otávio de Noronha, é incabível mandado de segurança contra decisão jurisdicional da Corte Especial do STJ desconstituível por recurso extraordinário.

Círio Miotto argumentou que “a penalidade em questão somente seria cabível após a denúncia, situação não satisfeita no caso em questão”. Ele alegou ainda a incompetência do STJ para processá-lo originariamente. O juiz requereu a concessão da medida liminar ao argumento de que, investigado arbitrariamente desde 2005, não poderia sofrer as consequências da demora da prestação jurisdicional e que o afastamento vem causando-lhe prejuízos financeiros.

Na avaliação do ministro, o mandado de segurança não se presta para amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo em situação de absoluta excepcionalidade, o que não restou caracterizado no caso em questão.

Para o ministro, a Corte do STJ ao decidir pelo afastamento provisório de Círio Miotto das funções de magistrado “levou em consideração não apenas a extrema gravidade dos ilícitos apurados na investigação policial, mas, sobretudo, a necessidade de ser preservado o interesse público maior, consubstanciado na garantia da lisura e tranquilidade nos julgamentos de demandas postas à apreciação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”.

O ministro João Noronha também esclareceu que a decisão impetrada poderia ter sido impugnada por meio do competente recurso extraordinário, nos termos do artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), sobretudo porque o fundamento da impetração consiste na eventual inobservância da regra de competência estatuída no artigo 105, I, “a”, da CF.

“Todavia, ao deixar de fazê-lo e optar pela via mandamental, o impetrante acabou por contrariar o enunciado da Súmula nº 276/STF, o qual não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”.

Mesmo afastado, Miotto continua recebendo salários e alguns benefícios normalmente.

Entenda o caso

A operação Asafe da Polícia Federal investigou magistrados de Mato Grosso, advogados e lobistas num suposto esquema de venda de sentença no TJ-MT e no Tribunal Regional Eleitoral. Ao todo 38 supostos envolvidos foram investigados, entre eles, o magistrado Círio Miotto.

Na próxima semana, dia 29, o STJ deverá decidir se recebe ou não as denúncias contra os envolvidos.

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