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MEIO AMBIENTE Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 09:47 - A | A

21 de Novembro de 2013, 09h:47 - A | A

MEIO AMBIENTE / LINHAS INTERMUNICIPAIS

STJ nega pedido e AGER pode continuar licitação

STJ negou mandado de segurança que solicitava anulação

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O processo de outorga da concessão das linhas intermunicipais de ônibus de Mato Grosso poderá ser retomado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager-MT).

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido feito pelos municípios de Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e Associação dos Municípios do Norte Araguaia, para anular ato praticado pela Ager, que culminou com a licitação das linhas intermunicipais de Mato Grosso.

A decisão unânime foi da Primeira Turma do STJ.

O argumento dos autores do mandado de segurança era que o ato que constituiu o plano de concessão, não teria oportunizado que municípios participassem do processo de elaboração do plano de outorga dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros de Mato Grosso.

Entretanto, o argumento não foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, na análise do mérito do recurso.

O processo de concessão estava paralisado em decorrência de uma liminar concedida pelo relator, que havia suspendido o Ato Administrativo nº 5.894/2012, que aprovou o plano de outorga.

O caso

As prefeituras de Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e Associação dos Municípios do Norte Araguaia impetraram na Justiça Estadual contra o ato que constituiu o plano de concessão das linhas municipais. A alegação dos municípios é que o Estado não oportunizou que as cidades contempladas com a licitação participassem dos debates para a elaboração do plano.

Assim, todo o procedimento, inclusive a licitação do transporte intermunicipal que ocorreu em maio de 2012, não teria validade.

Segundo os argumentos dos municípios, o documento que gerou o processo licitatório foi aprovado, apenas como formalidade, sem a participação da sociedade na sua estruturação, pois não teriam sido realizadas audiências públicas na região.

No processo licitatório o Estado foi dividido em oito pacotes de serviços e cada trecho seria operado por duas empresas. A duração dos contratos seria de 20 anos, com previsão de prorrogação por mais cinco anos.

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