Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

MEIO AMBIENTE Segunda-feira, 25 de Março de 2013, 14:31 - A | A

25 de Março de 2013, 14h:31 - A | A

MEIO AMBIENTE / HABEAS CORPUS

STJ nega recurso a acusado de fraudar seguro-desemprego

Defesa alegava que 5ª Vara Federal de MT não podia decretar quebra de sigilo

DA ASSESSORIA
DO STJ



Escutas telefônicas e quebra de sigilo de dados bancários decretadas por juiz que na época tinha competência para tanto não constituem prova ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em habeas corpus interposto em favor de acusado de participar de esquema criminoso desmontado pela Operação Bismarck, em 2010. A operação foi executada pela Polícia Federal em nove estados e desmantelou quadrilha especializada em fraudar o seguro-desemprego com uso de documentos falsos.

No STJ, a defesa alegou que a 5ª Vara Federal de Mato Grosso, órgão julgador que decretou as escutas e a quebra de sigilo, seria incompetente para julgar a ação. Sustentou que a competência seria da Seção Judiciária do Amapá, onde já havia três ações penais relativas aos mesmo fatos. Para a defesa, ocorreu ofensa ao princípio do juiz natural. Pediu que as escutas e quebras de sigilo fossem consideradas nulas.

Quebra de sigilo na investigação

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, regulado pela Lei 9.296/96, determina que interceptações telefônicas e de dados só possam ser ordenadas por juiz competente para a ação principal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que essa regra deve ser interpretada de maneira ponderada.

No caso, quando a 5ª Vara Federal decretou a quebra do sigilo bancário e telefônico, estava em curso a investigação criminal. Os autos do processo ainda estavam sob a competência da vara. Sua incompetência só foi reconhecida após a quebra do sigilo.

O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que, em regra, a incompetência superveniente não afeta as decisões anteriores. “De mais a mais, não se pode olvidar que, na fase da investigação criminal, ainda não se tem elementos suficientes e decisivos para a determinação da competência; na verdade, ela é apenas o ponto de partida, que só a denúncia, eventual e futura, precisará”, acrescentou.

O ministro afirmou que o fato de a 5ª Vara Federal ter declinado de sua competência para a Seção Judiciária do Amapá não invalida as provas produzidas até então. Ele negou o recurso, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Prefeitura prevê auxílio para até 300 famílias atingidas pelas chuvas
#GERAL
R$ 1 MIL
Prefeitura prevê auxílio para até 300 famílias atingidas pelas chuvas
Cuiabá retira 6 toneladas de materiais de bairro castigado pela chuva
#GERAL
PREJUÍZOS
Cuiabá retira 6 toneladas de materiais de bairro castigado pela chuva
Queda de árvore e poste interrompe trânsito na Fernando Correa, em Cuiabá
#GERAL
BAIRRO - CENTRO
Queda de árvore e poste interrompe trânsito na Fernando Correa, em Cuiabá
Homem contrata programa duplo, não paga e apanha de mulher tans; vídeo
#GERAL
ZERO KM
Homem contrata programa duplo, não paga e apanha de mulher tans; vídeo
VG intensifica limpeza em espaços públicos e cemitérios
#GERAL
SERVIÇOS URBANOS
VG intensifica limpeza em espaços públicos e cemitérios
Falso paciente assalta hospital particular em VG; veja video
#GERAL
OUSADIA
Falso paciente assalta hospital particular em VG; veja video
Confira Também Nesta Seção: