LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi notificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se manifestar sobre a Ação Penal nº 662, na qual o governador Silval Barbosa (PMDB) é um dos investigados.
O chefe do Executivo Estadual é acusado de, supostamente, ter se associado para desviar dinheiro público, na época em que era deputado estadual, no período de 1999 a 2002.
Ele teria agido com outros denunciados, entre eles o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo (PMDB).
O despacho é do relator do processo, ministro Massami Uyeda, e foi proferido no último dia 10. Cabe ao Legislativo decidir pelo prosseguimento ou não da investigação em relação ao governador, conforme dispositivo da Constituição Estadual.
A ação somente terá continuidade se dois terços dos deputados aprovarem o procedimento.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Silval, Bosaipo e o deputado José Riva teriam fraudado procedimentos licitatórios para pagamento de serviços não prestados, supostamente ocultando, e dissimulando, a origem ilícita do dinheiro obtido.
Os crimes imputados aos acusados são de fraude em licitação, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha ou bando, supressão de documento, peculato e ordenação de despesa não autorizada.
Todos os envolvidos no caso já respondem pelos crimes em ações que tramitam na Justiça Estadual e também no Superior Tribunal de Justiça.
O processo referente ao presidente da Assembleia foi desmembrado e está no Tribunal de Justiça. No caso de Humberto Bosaipo, pelo fato de ser conselheiro do TCE, ele tem foro privilegiado e a ação está no STJ.
Adin
A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso já se manifestou contrária à permanência desse dispositivo da Constituição Estadual, que favorece quem ocupa o cargo de governador do Estado.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) já foi proposta pela OAB Nacional contra a exigência da autorização prévia de dois terços da Assembleia para processar o governador por crimes comuns e de responsabilidade.
Outro Lado
Procurado pelo MidiaJur, o advogado de defesa do governador, Valber Melo, apenas disse que “apesar de no presente caso não existir elementos para recebimento da denúncia, tendo em vista a inexistência de qualquer delito praticado pelo Governador, a defesa prefere não se manifestar, uma vez que os autos correm em segredo de justiça”
No que tange a autorização da Assembléia para se processar governador de Estado, esta é uma exigência de quase todas as Constituições Estaduais, e na Constituição do Estado de Mato Grosso, também existe essa previsão, em seu artigo 68.
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